O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão ocorreu durante sessão plenária realizada na terça-feira (9).
Magid Láuar já havia sido afastado das suas funções de forma cautelar pelo CNJ em fevereiro deste ano. Na ocasião, foi aberta uma Reclamação Disciplinar contra o magistrado após ele ter votado para absolver um réu por estupro de vulnerável. Além disso, o próprio desembargador foi acusado de praticar crimes sexuais.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, defendeu a manutenção do afastamento Magid Láuar e a instauração do PAD. Ele foi seguido em seu voto pelos demais conselheiros e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
A Corregedoria Nacional de Justiça destacou uma equipe de juízes auxiliares para ouvir as supostas vítimas que acusavam o magistrado de importunação sexual e estupro, fatos ocorridos nas cidades de Teófilo Otoni e Governador Valadares, interior de Minas Gerais.
Ao todo, foram identificadas sete vítimas, de acordo com o CNJ. O ministro Campbell também afastou a possibilidade de prescrição dos crimes, uma vez que os fatos teriam acontecido em 2011 e a prescrição só aconteceria em 2027.
Thais Guimarães
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