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Cantor Amado Batista é condenado a indenizar pais de criança que morreu afogada em fazenda

Justiça de Goiás fixou indenização de R$ 453 mil e determinou pagamento de pensão mensal à família.

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 453.880 em indenização por danos morais aos pais de uma criança de três anos que morreu afogada em uma fazenda de sua propriedade, em 2022. A decisão também determina o pagamento de uma pensão mensal à família.

Na época do acidente, os pais da criança trabalhavam como caseiros na fazenda e residiam no local com os dois filhos. Segundo o processo, o menino caiu na piscina da propriedade enquanto os pais exerciam atividades de trabalho.

Foto: Reprodução/ InstagramCantor Amado Batista
Justiça de Goiás fixou indenização de R$ 453 mil e determinou pagamento de pensão mensal à família.

A mãe atuava na cozinha durante um evento realizado na fazenda, enquanto o pai trabalhava no curral quando o acidente ocorreu. A criança não resistiu após o afogamento.

Família apontou negligência

De acordo com os autos, os pais afirmaram ter solicitado anteriormente que a área da piscina fosse cercada, mas o pedido não teria sido atendido. A família também alegou que houve falhas no atendimento prestado após o acidente.

Em ação movida contra o cantor em 2024, o casal sustentou que o menino foi encaminhado para uma unidade de saúde do interior, e não para um hospital na capital, o que teria reduzido as chances de atendimento especializado. Os autores também relataram que foram desligados do trabalho após a tragédia.

O processo pedia indenização de aproximadamente R$ 950 mil.

Decisão da Justiça

Na sentença, proferida nesta terça-feira (23), o magistrado entendeu que a responsabilidade pelo ocorrido recai principalmente sobre o empregador, uma vez que os pais estavam em serviço e residiam na propriedade no momento da morte da criança.

Com isso, foi determinada uma indenização de R$ 453.880 por danos morais, sendo R$ 226.940 destinados ao pai e R$ 226.940 à mãe.

Além da reparação financeira, a Justiça estabeleceu o pagamento de pensão mensal à família. O benefício começará a ser pago a partir da data em que a criança completaria 14 anos.

Até os 25 anos, o valor corresponderá a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. Após essa idade, a quantia será reduzida para um terço de 70% do salário mínimo, permanecendo até o limite calculado com base na expectativa de vida projetada para a vítima.

A defesa de Amado Batista informou que pretende recorrer da decisão.

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