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Caixa libera novo lote de dinheiro esquecido do PIS/Pasep nesta quinta-feira (25)

Trabalhadores que solicitaram o ressarcimento até 31 de maio recebem os valores.

Trabalhadores e servidores públicos que fizeram a solicitação do ressarcimento até 31 de maio poderão sacar o dinheiro esquecido no antigo fundo PIS/Pasep em um novo pagamento da Caixa Econômica Federal a partir desta quinta-feira (25).

Os valores são destinados a trabalhadores que tiveram vínculo formal entre 1971 e 1988 e que ainda possuem recursos não sacados no antigo Fundo PIS/Pasep. O ressarcimento também pode ser solicitado por herdeiros e dependentes legais de titulares falecidos.

Foto: Eduardo Matysiak/ Futura Press/ Estadão ConteúdoCaixa Econômica Federal
Trabalhadores que solicitaram o ressarcimento até 31 de maio recebem os valores; pagamentos seguem calendário até 2027.

O pagamento ocorre exclusivamente em conta da Caixa para quem já é cliente do banco. Para quem não possui conta na instituição, o banco abre automaticamente, e sem custos adicionais, uma Conta Poupança Social Digital para o depósito dos valores.

Os ressarcimentos seguem um calendário de acordo com a data em que o pedido foi realizado. Confira:

Calendário de pagamentos

Solicitações realizadas até 31/05/2026: pagamento em 25/06/2026;
Solicitações realizadas até 30/06/2026: pagamento em 27/07/2026;
Solicitações realizadas até 31/07/2026: pagamento em 25/08/2026;
Solicitações realizadas até 31/08/2026: pagamento em 25/09/2026;
Solicitações realizadas até 30/09/2026: pagamento em 26/10/2026;
Solicitações realizadas até 31/10/2026: pagamento em 25/11/2026;
Solicitações realizadas até 30/11/2026: pagamento em 28/12/2026;
Solicitações realizadas até 31/12/2026: pagamento em janeiro de 2027.

O trabalhador pode verificar se possui valores a receber pelo aplicativo FGTS, pelo portal Repis Cidadão ou em qualquer agência da Caixa.

Como solicitar o ressarcimento?

Para realizar a solicitação, o trabalhador deve apresentar um documento oficial de identificação. No caso de beneficiário legal de titular falecido, também será necessário apresentar um dos seguintes documentos:

Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte;
Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão responsável pelo benefício;
Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, desde que sejam capazes e estejam de acordo.
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