Fechar
GP1

Brasil

Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou R$ 770 mil a um único servidor em junho

O Tribunal de Justiça atribuiu os valores a verbas indenizatórias e pagamentos retroativos.

Pelo menos 98 integrantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) receberam remunerações líquidas superiores a R$ 80 mil em junho deste ano. O grupo inclui magistrados e servidores administrativos, com pagamentos que, em alguns casos, ultrapassaram R$ 500 mil. As informações são da Revista Oeste.

De acordo com os dados da folha de pagamento, o maior valor líquido chegou a R$ 770 mil e foi destinado a um oficial de apoio judicial que possui remuneração-base de aproximadamente R$ 25 mil. Por não integrar a magistratura, o servidor não está submetido às novas restrições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para juízes e desembargadores.

Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça de Minas GeraisTribunal de Justiça de Minas Gerais
Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Outros dois oficiais judiciários aparecem entre os maiores pagamentos do mês, com valores líquidos de R$ 590 mil e R$ 530 mil. Os salários mensais dos servidores são próximos de R$ 20 mil. Ao todo, 14 integrantes do tribunal receberam mais de R$ 300 mil líquidos em junho.

Dos 98 beneficiários com rendimentos acima de R$ 80 mil, 15 são magistrados, 82 integram diferentes cargos do quadro de servidores e um é pensionista de juiz. Entre juízes e desembargadores, os pagamentos líquidos ficaram entre R$ 83 mil e R$ 150 mil. Já um pensionista de magistrado recebeu R$ 122 mil.

Em nota, o TJ-MG afirmou que segue as novas diretrizes estabelecidas pelo STF e destacou que, neste momento, as regras alcançam apenas os magistrados. Segundo a Corte, os valores que superam o teto constitucional são decorrentes de verbas indenizatórias e pagamentos retroativos previstos em lei.

A folha inclui parcelas referentes a adicional constitucional e indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação do 13º salário, serviços extraordinários, substituições e valores retroativos.

No entanto, a forma de divulgação dos dados dificulta a análise individual de cada pagamento. Isso ocorre porque diferentes benefícios são agrupados em um único lançamento, sem a discriminação dos valores correspondentes a cada verba.

Novas regras do STF

As novas regras do STF entraram em vigor em maio e estabeleceram critérios específicos para diferentes tipos de pagamentos. Algumas verbas indenizatórias permanecem fora do teto constitucional, enquanto outras passaram a ter limites próprios ou deixaram de ser permitidas.

O valor de R$ 80 mil usado como referência considera o teto constitucional nacional, de aproximadamente R$ 47 mil, acrescido dos percentuais máximos de 35% para determinadas verbas indenizatórias e de outros 35% referentes ao adicional por tempo de serviço.

Nesta semana, o STF determinou que sete tribunais estaduais apresentem esclarecimentos sobre pagamentos adicionais que teriam ultrapassado os limites estabelecidos pela Corte. O TJ-MG não está entre os tribunais incluídos na determinação.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.