O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (14), o arquivamento da notícia-crime apresentada por parlamentares do PSOL contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A acusação apontava uma suposta tentativa de interferência nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.
A ação foi apresentada pelas deputadas Fernanda Melchionna (RS) e Sâmia Bomfim (SP), pela ex-deputada federal e atual vereadora de Belém (PA), Viviane Reis, e pelo ex-deputado David Miranda, que morreu em 2023 após complicações decorrentes de uma infecção gastrointestinal.
Os autores da notícia-crime atribuíram a Bolsonaro os supostos crimes de advocacia administrativa e corrupção ativa. A argumentação teve como base trechos de uma conversa telefônica divulgada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), em abril de 2021.
De acordo com os parlamentares, o então presidente teria pressionado Kajuru para ampliar o foco da CPI, incluindo estados e municípios nas investigações, além de defender que houvesse pressão sobre o STF para analisar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
Na avaliação do grupo, o conteúdo da conversa indicaria uma tentativa de interferência em apurações que envolviam o então chefe do Executivo. Ainda em abril de 2021, porém, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo arquivamento da notícia-crime ao concluir que havia “ausência de conduta típica a ser investigada”.
A PGR sustentou que a gravação retratava uma "conversa informal e privada" entre o então presidente da República e um parlamentar, na qual ambos apenas trocaram opiniões e fizeram críticas aos trabalhos da comissão.
Ao analisar o caso, Nunes Marques acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República. O ministro ressaltou que “não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do Chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”.
“Isto porque a avaliação prévia quanto à existência de elementos suficientes à instauração da persecução penal compete, por força do princípio acusatório, exclusivamente, à Procuradoria-Geral da República, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário”, afirmou.
Leandro Soares
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