Fechar
GP1

Brasil

Presidente do TSE determina remoção de vídeo que associava Flávio Bolsonaro ao PCC

A publicação alvo da representação foi feita no dia 26 de junho pelo canal “Plantão Brasil”.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, deu 24 horas para que o vídeo que associava o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) fosse removido das plataformas digitais. A publicação foi feita no dia 26 de junho pelo canal “Plantão Brasil”, e apresentava como fatos acusações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e ligação com o PCC.

Diante desse conteúdo, o Partido Liberal (PL) ingressou com uma representação junto a Corte Eleitoral, sob o argumento de que inexiste qualquer decisão judicial, denúncia ou indiciamento as acusações atribuídas ao senador.

Foto: Gustavo Moreno/STFNunes Marques
Nunes Marques

Segundo o ministro Nunes Marques, faz parte do processo democrático as críticas a agentes políticos e manifestações de opinião, mas o limite delas recai sobre a divulgação de conteúdos falsos, gravemente descontextualizados ou que atinjam a honra e imagem dos envolvidos. Na avaliação do presidente do TSE, o referido vídeo ultrapassou esse limite.

“No tocante à investigação em curso perante a Polícia Civil relacionada à produtora do filme ‘Dark Horse’, os elementos trazidos aos autos indiciam tratar-se, até o momento, de apuração preliminar envolvendo terceiros, sem qualquer decisão, indiciamento ou denúncia que impute pessoalmente ao pré-candidato a prática de crime”, declarou o ministro.

O magistrado ponderou que o conteúdo publicado pelo canal “Plantão Brasil” usou uma sequência de questionamentos para no final, apresentar acusações como definitivas, o que pode caracterizar como divulgação de material manipulado ou descontextualizado capaz de comprometer a integridade do processo eleitoral, conduta vedada pela Justiça Eleitoral.

Além da remoção do vídeo, o presidente do TSE também proibiu o responsável pelo canal de republicar ou reproduzi o conteúdo, mesmo que seja submetido a alterações com o objetivo de driblar os mecanismos automáticos de identificação de materiais duplicados. A decisão foi dada em caráter preliminar, ou seja, não se trata de um julgamento definitivo.

Ou seja, a representação segue tramitando no TSE sob a relatoria do ministro André Mendonça.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.