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Coronavírus no Piauí

TCE-PI realiza primeira sessão do Plenário Virtual nesta quinta

Quem tiver interesse pode assistir a sessão ao vivo, a partir das 9h, por meio do site do Tribunal de Contas do Estado ou pelo canal do órgão no Youtube.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) realiza nesta quinta-feira (16) a sua primeira sessão por meio de um plenário virtual, que foi implantado devido a pandemia do novo coronavírus.

Quem tiver interesse pode assistir a sessão ao vivo, a partir das 9h, por meio do site do Tribunal de Contas do Estado ou pelo canal do órgão no Youtube.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Como os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril, serão analisadas nas sessões virtuais desse mês apenas as matérias de caráter administrativo e apreciadas medidas cautelares concedidas, que requerem maior urgência.

Segundo o TCE, as sessões virtuais seguem as normas relativas às sessões presenciais, em especial, as datas e horários de sua realização, publicação prévia da pauta de julgamento, quando houver, publicidade através da transmissão online, gravação e armazenamento, garantia do contraditório e ampla defesa, dentre outras normas previstas no Regimento Interno da Corte de Contas.

Para o plenário virtual, quando se tratar de julgamento ou apreciação de processo será permitida a sustentação oral das partes. A sustentação oral depende de requerimento prévio a ser formalizado, em até 24 horas anteriores à sessão, no e-mail [email protected], para processos de competência do plenário, e nos e-mails [email protected] e [email protected], para processos de competência da Primeira e Segunda Câmaras, respectivamente.

A sustentação oral poderá ser realizada pelo envio de arquivo de áudio ou vídeo de no máximo 10 minutos que será reproduzido durante a sessão ou mediante participação online na sessão, mediante convite a ser enviado pelo servidor que esteja secretariando a sessão. Caso o arquivo enviado exceda o tempo máximo previsto no parágrafo anterior, o trecho excedente será desconsiderado.

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