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Coronavírus no Piauí

Covid-19: juiz proíbe cobrança de ICMS durante fechamento do comércio no Piauí

O magistrado Dioclécio Sousa da Silva acatou um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Lojistas do Piauí (Sindilojas).

O juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, acatou um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Lojistas do Piauí (Sindilojas) e determinou em caráter liminar o adiamento do prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), devido à suspensão das atividades econômicas no estado por conta da pandemia de coronavírus (covid-19). A decisão foi dada na quinta-feira (16).

Na petição inicial, o Sindilojas alegou que ingressou com o pedido com o intuito de “preservar a sobrevivência dos lojistas do Estado do Piauí em vista da grave e inédita resseção econômica que se instaurou em decorrência da pandemia do Coronavírus/Covid-19 que assola atualmente o mundo”.

Nos argumentos do sindicato, os comerciantes e varejistas não terão condições de arcar com todas as despesas durante o período em que estiverem suspensas as suas atividades. “Não há dúvidas que os comerciantes varejistas não obterão receita operacional capaz de fazer frente às despesas que já são certas”.

Em sua análise, o juiz concordou com o que foi apresentado na peça inicial. “Sem qualquer margem para dúvida, é indiscutível que a restrição ao funcionamento de diversos estabelecimentos, resultante das medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19, afetará o faturamento destas empresas e lhes imporão dificuldades no cumprimento das suas mais diversas espécies de obrigações, inclusive, as de natureza tributária”, consta no texto da decisão.

Diante disso, o magistrado decidiu atender ao pedido da categoria, por reconhecer que a atual situação impede que os lojistas consigam pagar os tributos, uma vez que não estão faturando. “Não é possível exigir-lhes que sejam obrigadas a arcar com suas responsabilidades junto ao Fisco nos mesmos termos em que normalmente o são, o que impõe a concessão da suspensão liminarmente pretendida”.

Assim, ficou determinada a prorrogação do prazo de vencimento dos impostos recolhidos pela Sefaz. De acordo com a decisão, a cobrança deverá ser adiada para o último dia útil do mês posterior à revogação do decreto de calamidade pública no Estado do Piauí.

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