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Coronavírus no Piauí

Saiba o que pode abrir neste domingo após decreto de Wellington Dias

Estabelecimentos como postos de combustíveis e os que vendem gêneros alimentícios, como supermercados, não podem abrir.

Com o decreto de nº 19.027, de 11 de junho, publicado pelo governador Wellington Dias (PT), somente alguns estabelecimentos vão poder funcionar neste domingo (14). Estabelecimentos como postos de combustíveis e os que vendem gêneros alimentícios, como supermercados, não podem abrir.

O decreto faz parte das medidas implementadas pelo governador com o objetivo de diminuir a disseminação do novo coronavírus (covid-19).

  • Foto: José Maria Barros/GP1Farmácia continua funcionandoFarmácia continua funcionando

Só vão pode funcionar as seguintes atividades: farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário. Também estão permitidas atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.

Já para os estabelecimentos localizados às margens de rodovias, para não prejudicar principalmente os caminhoneiros, será permitido o funcionamento de borracharias, serviços de transportes de cargas, postos de combustíveis e pontos de alimentação.

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.

Além disso, estão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, do tipo: convencional, alternativo, semi-urbano e fretado. Já o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde poderá funcionar.

A fiscalização das medidas ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com a poio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Transportes.

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