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Coronavírus no Piauí

Veja decreto de Wellington Dias que restringe o funcionamento do comércio

A medida atinge também os shoppings, restaurantes, bares e proíbe a realização de qualquer festividade carnavalesca.

O governador Wellington Dias (PT) assinou na noite desta terça-feira (26) o novo decreto que restringe os horários de funcionamento do comércio durante o período de Carnaval no Piauí. A medida vigora até o dia 21 de fevereiro e atinge também os shoppings, restaurantes, bares e proíbe a realização de qualquer festividade carnavalesca.

Confira aqui o decreto na íntegra.

O Carnaval no Piauí já havia sido suspenso no dia 19 de janeiro, quando o governador teve uma reunião com o Comitê de Operações Emergenciais (COE) de combate à Covid-19.

Comércio e shoppings

Com o novo decreto, até o dia 21 de fevereiro o comércio em geral só poderá funcionar até as 17h e os shopping centers do meio-dia às 21h.

Bares e restaurantes

Bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, ficando proibida a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental. O comércio em geral só poderá funcionar até as 17h e os shopping centers do meio-dia às 21h.

"A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência dos protocolos sanitários das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras", diz o decreto.

Atividades esportivas e casas de shows

Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Consumo de bebidas alcoólicas

O decreto estadual também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos nos dias 30 e 31 de janeiro e nos dias 06, 07, 13, 14, 20 e 21 de fevereiro.

Uso de máscaras

A determinação do Governo do Estado também reforça a ordem de fiscalização em relação ao uso de máscaras. "O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos em vias públicas ou permanência em locais onde circulem outras pessoas", consta no decreto.

Fiscalização

A fiscalização de todas estas medidas será exercida pela Vigilância Sanitária estadual, em articulação com os serviços de Vigilância Sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

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