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Coronavírus no Piauí

Wellington Dias mantém uso obrigatório de máscara até janeiro

O decreto foi assinado pelo governador neste domingo (28) e as medidas valem até o dia 02 de janeiro.

O governador Wellington Dias assinou, neste domingo (28), novo decreto com as medidas de combate ao novo coronavírus (covid-19) no Piauí, que serão válidas do dia 29 de novembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022.

O chefe do executivo piauiense manteve a obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos e fechados. Ele chegou a afirmar, em entrevista à imprensa no mês de outubro, que existia a perspectiva de que ainda no Natal a obrigatoriedade do uso de máscaras fosse abolida no Piauí.

Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

Segundo o decreto, continua permitida a realização de atividades e eventos esportivos, culturais, sociais e artísticos, com público admitido de até 50% da capacidade em locais abertos; em espaços semiabertos, o público máximo deve ser de até 500 pessoas e em espaço fechado, o público máximo deve ser de até 200 pessoas, que devem apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo da covid-19, realizado 48 horas antes do evento.

Também está permitida a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, condicionada a obediência aos protocolos de saúde, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e distanciamento mínimo.

Comércio

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares continuam podendo funcionar até 1h da madrugada. O comércio em geral poderá funcionar até as 18h e os shopping centers poderão funcionar de 10h às 22h.

Jogos de futebol

Em jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).

Autoescolas

Ainda de acordo com o documento, as autoescolas poderão retornar em até 100% as atividades presenciais, desde que cumpridas na íntegra o Protocolo Geral e o Protocolo Específico Nº 028/2021, no tocante às medidas relativas ao uso obrigatório de máscara, higienização das mãos com água e sabão e, alternativamente, com álcool a 70%, limpeza e desinfecção de ambientes e veículos, além das demais medidas que visam manter o distanciamento social e a evitar aglomeração.

Confira o decreto na íntegra abaixo ou clique aqui

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