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Coronavírus no Piauí

Planos não podem recusar atendimento a pacientes com covid-19 no Piauí

A lei estadual promulgada pela Alepi proíbe os planos de saúde de recusarem atendimento em razão do prazo de carência.

O deputado estadual Themístocles Filho (MDB), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) promulgou nesta quarta-feira (03) a Lei Estadual Nº 7.488/2021, proibindo que operadoras de planos de saúde de recusem a prestar serviços a pacientes com covid-19 em razão do prazo de carência do contrato.

“Ficam as operadoras e planos de saúde no âmbito do estado do Piauí proibidas de recusarem atendimento ou prestação de qualquer serviço para pessoas que contrataram o serviço e estiverem contaminadas pela covid-19 em razão de prazos de carência”, diz o Art. 1º da nova lei.

Foto: Lucas Dias/GP1Themístocles Filho
Lei foi promulgada pelo deputado Themístocles Filho, presidente da Alepi

Os serviços a serem obrigatoriamente prestados mesmo durante a carência correspondem a todos aqueles contratados pelo consumidor e que tenham relação direta com o quadro de saúde apresentado em razão da contaminação pela covid-19.

Os planos serão obrigados a atender inclusive as pessoas ainda não diagnosticadas, mas que apresentem suspeita de covid-19 e que necessitem de testagem. Terão direito ao atendimento sem carência aqueles que firmaram contrato com as operadoras no âmbito do Piauí até o dia 20 de março de 2020.

O não cumprimento desta lei acarretará em multa a ser estipulada pelo Poder Executivo, e os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí.

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