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Coronavírus no Piauí

COE é favorável ao retorno das aulas práticas e estágios no Piauí

O centro recomendou manutenção do sistema híbrido de ensino/rodízio em todos os níveis educacionais.

O Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública do Piauí emitiu parecer, no dia 29 de julho, recomendando a manutenção do sistema híbrido de ensino/rodízio em todos os níveis educacionais para as aulas teóricas e o retorno das aulas práticas e estágios para toda a rede pública e privada de ensino para o segundo semestre letivo de 2021.

Clique aqui e confira o parecer

De acordo com o parecer permanecem liberadas as atividades educacionais nos moldes do disposto Decreto Estadual Nº 19.429/2021, sendo que as medidas do Protocolo Específico Nº 001/2021, continuam em vigor na sua integralidade, inclusive no que se refere à obrigatoriedade do sistema de ensino híbrido e do sistema de rodízio.

Consta também que fica a critério dos pais ou responsável optar pela modalidade de ensino (presencial em sistema de rodízio ou remoto) mais adequado ao (s) filho (s), considerando aqueles que pertencem aos grupos mais vulneráveis e demais estudantes, em situações específicas, como existência de comorbidades entre pessoas da família ou situações excepcionais, ou ainda aqueles não sentirem seguros para retornarem.

Em relação ao retorno das aulas práticas e estágios da educação superior, estão liberadas no âmbito de todos os cursos de bacharelado e licenciatura, como também, dos cursos técnicos e profissionalizantes, de formação ou outros que requerem tais práticas.

Também estão liberadas, as aulas e atividades práticas de todos os níveis da educação, desde que se atenda aos parâmetros e às medidas higienicossanitárias do PE Nº 2021.

O COE/PI então se manifestou favoravelmente à continuidade do sistema híbrido de ensino e sistema de rodízio para o segmento da educação e o retorno das aulas práticas e estágios, além da recomendação para reavaliação do parecer, conforme situação epidemiológica, dados assistenciais e cobertura vacinal, após 60 dias da sua publicação para nova tomada de decisão.

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