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Coronavírus no Piauí

Uso de máscara no Poder Judiciário do Piauí deixa de ser obrigatório

A portaria conjunta foi assinada pelos desembargadores José Ribamar Oliveira e Fernando Lopes.

O presidente doTribunal de Justiça do Piauí e o corregedor geral de Justiça, desembargadores José Ribamar Oliveira e Fernando Lopes, respectivamente, assinaram portaria conjunta sobre o uso de máscaras nos prédios da Justiça.

A portaria faculta o uso de máscaras para o ingresso e a permanência nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, observados os protocolos de higiene preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O magistrado, servidor, cedido, terceirizado, colaborador e/ou estagiário que, no acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí, apresentar sintomas sugestivos de infecção pela covid-19, poderá realizar atendimento na Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) ou procurar atendimento em unidade básica de saúde.

Já os ingressantes nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí que apresentarem sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela covid-19, serão orientados a procurar auxílio médico imediato.

Ainda de acordo com a portaria, fica assegurado o acesso de advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, partes e estagiários aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, independente de agendamento prévio, durante o horário de expediente.

A portaria conjunta levou em consideração o decreto assinado pela governadora Regina Sousa que desobriga o uso de máscaras em ambientes fechados no Piauí.

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