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Brasília - Distrito Federal

Fábio Abreu irá presidir sessão solene em homenagem ao Dia Mundial do TDAH

A sessão será realizada no Plenário Ulysses Guimarães, às 11h, e será presidida por Fábio Abreu.

Na próxima quarta-feira, dia 13 de julho, acontece na Câmara Federal, em Brasília, a Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A data foi criada para lembrar a importância da conscientização sobre o transtorno em todo o mundo e sobre os prejuízos que as pessoas com TDAH enfrentam nos espaços e contextos em que frequentam. A solenidade foi proposta pelo deputado Fábio Abreu (PSD) e os deputados Fábio Trad (PSD/MS) e Julio Cesar Ribeiro (Republicano/DF).

A sessão será realizada no Plenário Ulysses Guimarães, às 11h, e será presidida por Fábio Abreu (PSD), que também é autor do Projeto de Lei 2630/21, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TDAH.

“Além de homenagear, esse momento tem como objetivo chamar a atenção de toda a comunidade para esse fato, pois muitos ainda não tem conhecimento sobre este transtorno. E para mim, é ainda mais especial pelo projeto que apresentei na Casa, que propõem uma política inclusiva, de igualdade e oportunidades para os portadores do TDAH, possibilitando, de fato, o espaço para que todos possam desenvolver suas habilidades e tenham mais oportunidades”, explica o deputado.

De acordo com a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA) o TDAH é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade e é o transtorno mais comum em crianças e adolescentes encaminhados para serviços especializados e ocorre em 3 a 5% das crianças, em várias regiões diferentes do mundo em que já foi pesquisado. Em mais da metade dos casos o transtorno acompanha o indivíduo na vida adulta, embora os sintomas de inquietude sejam mais brandos.

Entenda o PL apresentado por Fábio Abreu

O Projeto de Lei nº 2.630, de 2021, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e se inspira na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O objetivo é assegurar às pessoas com TDAH os mesmos direitos já garantidos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“O principal ponto é fazer de quem tem essa deficiência, ter preferência em tratamentos e igualar os direitos dados às pessoas autistas. Atualmente, as pessoas com TDAH não se enquadram em nenhum tipo de prioridade e esse projeto vai garantir esse direito a essas pessoas”, reitera Fábio Abreu.

Segundo o deputado Fábio Abreu, a proposta foi pensada após o relato de mães, que o procuraram e alertaram sobre as dificuldades em garantir os direitos dos filhos.

“Algumas mães me procuraram em Brasília, então fui estudar sobre o assunto e vi que não havia nada tramitando na Câmara em relação a essa temática, então, eu abracei essa causa”, disse o deputado.

Audiência pública

O assunto foi discutido em audiência da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, em novembro de 2021. O deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator do projeto, explica que tem buscado entender melhor o transtorno para que a lei aprovada seja eficaz, eficiente e que dê condições para que essas pessoas e também seus familiares possam viver com mais dignidade.

"A pessoa com essa condição apresenta problemas no desenvolvimento, na interação social e no contexto educacional e profissional. Esse transtorno, com frequência, é alvo de preconceito e muitas vezes é mal compreendido. Nosso objetivo é reunir o maior número possível de contribuições e sugestões”, declarou.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, passará pelas comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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