O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) autorizou a distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro obtido em 2023 para os trabalhadores com contas vinculadas ao fundo. Os valores serão creditados proporcionalmente ao saldo existente em cada conta no dia 31 de dezembro de 2023. Os depósitos devem ser feitos até 31 de agosto, e quem possui mais de uma conta ativa ou inativa receberá o crédito em todas, de forma proporcional ao saldo de cada uma.
O fator de cálculo definido para a divisão dos lucros neste ano é 0,02042919. Para saber quanto será creditado, basta multiplicar esse número pelo saldo que a conta apresentava no final do ano passado. Por exemplo, quem tinha R$ 1.000 no FGTS receberá R$ 20,43; com saldo de R$ 2.000, o valor sobe para R$ 40,86; e com R$ 5.000, o crédito será de R$ 102,15. Os valores serão incorporados ao saldo total das contas vinculadas.
A consulta do saldo pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Após o login, o trabalhador deve acessar a opção “Resumo do Seu FGTS” para visualizar os depósitos e identificar o valor referente ao dia 31 de dezembro de 2023. Também é possível gerar e salvar um extrato em PDF. Quem não tem acesso à internet pode solicitar o extrato em uma agência da Caixa Econômica Federal ou aguardar o envio impresso, que é feito a cada dois meses para o endereço cadastrado no sistema do banco.
O lucro distribuído corresponde a 95% do resultado de R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. Com isso, o rendimento total do fundo em 2023 chegou a 6,05%, superando a inflação oficial medida pelo IPCA, que foi de 4,83%. Apesar disso, o rendimento continua abaixo da poupança, que fechou o ano com 6,41%, impulsionada pela taxa Selic. O FGTS, por regra, rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), e desde 2017 passou a ter os lucros também divididos com os trabalhadores.
A retirada desses valores continua condicionada às regras tradicionais do FGTS, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria ou diagnóstico de doenças graves. Desde 2020, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem retirar parte do saldo no mês do aniversário, mas perdem o direito ao saque total em caso de demissão, ficando com apenas a multa de 40%. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FGTS deve ser corrigido pelo IPCA, mas a mudança ainda depende da publicação do julgamento e não terá efeito retroativo sobre saldos anteriores.