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Economia e Negócios

Justiça suspende cobrança extra por bagagem despachada em voo

Pela decisão da Justiça, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens.

Na tarde desta segunda-feira (13), a Justiça Federal de São Paulo proferiu liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho de bagagem. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) havia aprovado a nova medida e começaria a entrar em vigor a partir de terça-feira (14).

Pela decisão da Justiça, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens.

Na última quinta-feira (09), o Ministério Público Federal de São Paulo entrou como uma ação civil pedindo a anulação da cobrança. O MPF disse que a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.

O juiz José Henrique Prescendo afirmou na decisão que "as alegações do MPF são relevantes". O magistrado disse ainda que as novas regras "deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico" por parte das companhias aéreas.

"Mesmo o dispositivo que amplia de 5 quilos para 10 quilos a franquia de bagagem de mão não representa uma garantia ao consumidor, uma vez que esta franquia pode ser restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou da capacidade da aeronave."

De acordo com o G1, a norma aprovada pela Anac, obrigava o passageiro a pagar à parte por bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. Hoje, esse serviço não tem taxa extra. O limite de peso de bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permitiria que as empresas criassem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.

A decisão suspende apenas a cobrança extra por bagagens. Outras medidas, como regras a respeito de informações e cancelamento de voos, não foram atingidas.

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