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Economia e Negócios

BNDES aprova regras para clientes anteciparem pagamento de dívidas

Para que cliente quite empréstimo antes do prazo final, banco de fomento cobrará o equivalente a um ano de diferença sobre o saldo devedor que ele ainda tem a pagar.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aprovou na quinta-feira, 3, em reunião de diretoria, um normativo para o pagamento antecipado de dívidas. Para que um cliente quite um empréstimo antes do prazo final, o banco cobrará o equivalente a um ano de “spread” sobre o saldo devedor que o cliente ainda tem a pagar, revelou ao Estadão/Broadcast Petrônio Cançado, diretor de Crédito e Garantia do BNDES.

Grandes companhias com dívidas com o BNDES vêm acelerando a liquidação antecipada de dívidas desde 2017. Naquele ano, R$ 28 bilhões voltaram aos cofres do banco de forma antecipada, como já havia informado o banco anteriormente, e, em 2018, foram R$ 30,5 bilhões. Este ano, até setembro, foram R$ 18,1 bilhões, engordando o caixa do BNDES, que, assim, tem mais liquidez para devolver, também de forma antecipada, sua dívida com o Tesouro Nacional, como quer o Ministério da Economia.

O movimento, generalizado no mercado bancário diante do cenário de quedas nas taxas de juros, é inédito no BNDES. Como, tradicionalmente, o banco de fomento praticava taxas subsidiadas, abaixo das de mercado, raramente fazia sentido para um cliente antecipar suas dívidas – afinal, era o crédito mais barato disponível.

“Quem vai querer pré-pagar uma dívida mais barata do que qualquer outra? Mas a realidade mudou”, afirmou Cançado, que chegou à diretoria junto com o atual presidente do BNDES, Gustavo Montezano, em julho.

Nova realidade

A realidade mudou porque o crédito subsidiado do BNDES ficou “caro”, alinhado aos custos de mercado. Isso porque a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), usada nos financiamentos do BNDES firmados até 2017, caiu em proporção inferior à queda vista nos juros de mercado, que seguiram a trajetória da taxa básica de juros (Selic, hoje em 5,5% ao ano). Hoje, com 5,95% ao ano, a TJLP está acima da Selic.

De outubro de 2016 ao mês passado, a Selic caiu abaixo da metade, de 14,25% ao ano para 5,5% ao ano. No mesmo período, a TJLP foi de 7,5% ao ano para 5,95% ao ano. No período anterior de Selic baixa, no primeiro governo Dilma Rousseff, a taxa ficou em 7,25% entre outubro de 2012 e março de 2013, enquanto a TJLP caiu de 5,5% para 5%. Só que o BNDES ainda operava empréstimos do Programa de Sustentação dos Investimentos (PSI), com subsídio adicional do Tesouro, e juros abaixo da TJLP.

Nesse quadro anterior, o BNDES não tinha normativos para lidar com pagamentos antecipados. Os raros casos que ocorriam eram tratados pontualmente, disse Cançado. Em geral, os contratos de crédito do BNDES tratam do assunto de forma genérica, determinando apenas que a liquidação dependia da anuência do banco, informou o diretor.

Com o normativo aprovado quinta-feira, haverá regras para essa anuência, no caso dos empréstimos antigos, enquanto os contratos dos novos créditos passarão a ter cláusulas específicas, já adequadas ao normativo. A cobrança de comissão para antecipar a quitação da dívida é praxe no mercado bancário privado, e também entre outros bancos de desenvolvimento do mundo, disse Cançado.

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