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Economia e Negócios

Ricardo Lewandowski define nova data para STF julgar autonomia do BC

Sancionada por Bolsonaro em fevereiro, a lei estabelece mandatos fixos para os dirigentes do banco.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação que julga a revisão da lei de autonomia do Banco Central no Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou a pauta ao plenário da Corte nesta segunda-feira, 16, para ser votada no dia 25 de agosto.

A análise da contestação apresentada por dois partidos de oposição – PT e PSOL –, que pedem a reversão da legislação estava parada desde junho deste ano, após um pedido de suspensão da sessão virtual apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano, a Lei Complementar 179/2021 estabelece mandatos fixos e não coincidentes para os dirigentes da instituição. Além disso, determina que o BC tenha como objetivos, além do controle da inflação e a estabilidade do sistema financeiro, a suavização dos ciclos de atividade e o pleno emprego.

Até o momento, Lewandowski foi o único a votar, julgando procedente o pedido das siglas de oposição para que a União volte a exercer influência sobre a instituição. Na ação movida no Supremo, PT e PSOL argumentam que a lei aprovada pelo Congresso apresenta “vício de iniciativa”, ou seja, não poderia ter sido originada por projeto de lei elaborado por parlamentares, mas sim por proposta do governo federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou em abril um parecer que reconhece o entendimento dos partidos.

O Banco Central é um órgão de Estado vinculado ao Executivo Federal, portanto caberia ao presidente da República e aos ministros de Estado apresentar projetos de lei que proponham a alteração de normas da entidade, e não ao Congresso Nacional, como ocorreu. A lei em vigor é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-CEAM).

O texto aprovado no Congresso, agora sob revisão dos ministros do Supremo, basicamente define novas regras de exercício dos mandatos dos diretores da autoridade que define os rumos da política monetária do país. Com a devida indicação do presidente da República e aprovação no Senado Federal, o mandato do presidente do Banco Central terá início no dia primeiro de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente em exercício.

Os mandatos dos demais membros da diretoria colegiada terão início de maneira escalonada nos quatros anos de governo. O presidente e os diretores da instituição poderão ser reconduzidos ao cargo apenas uma vez. A exoneração do presidente do BC só poderá ocorrer em casos de enfermidade, pedido de afastamento, condenação por órgão colegiado ou quando apresentarem desempenho insuficiente.

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