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Economia e Negócios

Despacho gratuito de bagagens em voos vai à sanção de Bolsonaro

A medida já havia sido votada pela Câmara, mas precisou passar por nova análise após mudanças no Senado.

A Câmara concluiu nesta terça-feira, 24, a votação da Medida Provisória (MP) do Voo Livre, que reformula a legislação sobre aviação civil. O texto também restabelece o despacho gratuito de bagagem em voos nacionais e internacionais e segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A medida já havia sido votada pela Casa, mas precisou passar por nova análise após mudanças propostas pelo Senado. Nesta segunda votação, a Câmara só pode analisar os dispositivos alterados pelo Senado – ou seja, a gratuidade nos despachos não poderia mais ser modificada.

A retomada da gratuidade foi incluída pelos parlamentares na MP e não constava no texto original enviado pelo governo. Se for sancionado, as companhias aéreas ficam proibidas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.

A MP aprovada também acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O texto também determina que tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

Já entre as mudanças propostas pelo Senado, fica estabelecido que não é mais de exclusividade da Anac a competência para regular e conceder habilitação para praticantes de esportes aéreos. Entretanto, não há especificação no texto de quais entidades estarão aptas a conceder a certificação.

Outra mudança aprovada pelos deputados dispensa as empresas estrangeiras de autorização prévia prevista no Código Civil que determina que determina a necessidade de “autorização do Executivo, para funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira".

Já a emenda que propunha o direcionamento 40% do que é arrecadado com contribuições do setor aéreo ao Serviço Social do Transporte (Sest) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), foi rejeitada, seguindo orientação do relator, que justificou “inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária”, na mudança proposta. Sendo assim, esses recursos continuarão indo para o Fundo Aeroviário para o ensino profissional aeronáutico.

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