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Economia e Negócios

Receita Federal adia multa do Imposto sobre Bens e Serviços para abril

A transição exigirá do setor produtivos adaptações em sistemas de gestão e revisão de contratos.

Foi estendido o prazo para que empresas e profissionais autônomos se adaptem às novas regras da reforma tributária. A decisão foi tomada pela Receita Federal e pelo Comitê do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Agora, os empreendedores têm até 1º de abril de 2026. Até lá, quem não incluir o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais não será penalizado, nem terá os documentos rejeitados.

As novas regras exigem que os tributos criados pela reforma sejam destacados nos documentos fiscais. Inicialmente, a entrada em vigor do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual estava prevista para 1º de janeiro. Contudo, no início de dezembro, a Receita Federal flexibilizou essa exigência.

A transição exigirá do setor produtivo adaptações em sistemas de gestão, revisão de contratos e reclassificação fiscal. Essa reforma prevê, ainda, a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS —, bem como a instituição do IVA dual brasileiro, composto pelo IBS e pela CBS.

O Imposto Seletivo (IS) substituirá, em grande parte, o IPI, para taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A implementação do IS está prevista para 2027. Assim, as alíquotas da CBS e do IBS destacadas nas notas fiscais serão compensadas nos recolhimentos de PIS e COFINS, o que, na prática, garante que as empresas não pagarão imposto adicional, visto que o valor dos novos tributos será abatido do que já recolhem.

As empresas precisarão atualizar softwares de ERP e plataformas de emissão de documentos fiscais. Também será necessária uma revisão cadastral que garanta o enquadramento correto das operações e o aproveitamento adequado do crédito tributário, entre outras adequações.

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