Fechar
GP1

Economia e Negócios

Fernando Haddad propõe taxar títulos de investimento imobiliário

Especialistas avaliam que a tributação pode desestimular o investimento de longo prazo no país.

Alternativas de renda fixa que vinham ganhando popularidade entre os investidores, os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Agroindustriais (Fiagros), podem perder um de seus principais atrativos: a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

A Medida Provisória 1.303, editada na semana passada pelo Governo Lula, propõe uma taxação entre 5% e 17,5%, dependendo do perfil do investidor. A mudança é uma das medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como forma de compensar a redução no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para entrar em vigor, a MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.

Foto: Divulgação/Ministério da FazendaMinistro Fernando Haddad
Ministro Fernando Haddad

Impactos sobre investidores e setores da economia

Especialistas avaliam que a tributação pode desestimular o investimento de longo prazo, prejudicar o planejamento de aposentadoria e encarecer o crédito para setores como infraestrutura, agronegócio e mercado imobiliário.

"Embora a justificativa seja o equilíbrio fiscal, o impacto sobre a rentabilidade dos investidores é evidente. A nova regra reduz as margens e exige maior sofisticação na gestão de portfólio, especialmente com o fim da progressividade no IR e a aplicação de alíquotas fixas sobre ativos antes isentos", afirma Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret).

Como era e como fica a tributação de FIIs e Fiagros

Antes da MP, os rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagros eram isentos de IR para pessoas físicas, desde que os fundos cumprissem requisitos como:

Negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado;

No mínimo 50 cotistas (FIIs) ou 100 cotistas (Fiagros);

Limites de concentração por investidor.

Com a nova proposta, os rendimentos passarão a ser tributados na fonte, com alíquota geral de 17,5%, válida para dividendos, amortizações e resgates.

Alíquota reduzida de 5%: quem terá direito?

Investidores pessoas físicas ainda poderão contar com uma alíquota reduzida de 5%, desde que os fundos atendam a alguns critérios:

Mínimo de 100 cotistas;

Negociação exclusiva em bolsa ou mercado organizado;

Nenhum investidor pessoa física pode deter mais de 10% das cotas ou receber mais de 10% dos rendimentos;

Parentes até segundo grau são considerados um único grupo de cotistas, com participação limitada a 30%.

“O objetivo é evitar o uso desses fundos por grandes investidores individuais, mas isso também aumenta a complexidade operacional”, explica Rafael Bellas, coordenador de produtos da InvestSmart XP.

Mudanças na tributação de ganho de capital

A MP também reduz de 20% para 17,5% a alíquota sobre o ganho de capital na venda de cotas de FIIs e Fiagros.

Bellas exemplifica: “Se um investidor compra uma cota por R$ 100 e vende por R$ 110, o ganho de R$ 10 era tributado em 20% (R$ 2). Agora, com a nova regra, será de 17,5% (R$ 1,75). Uma redução marginal, mas relevante.”

A MP respeita o princípio da anualidade tributária: mudanças em impostos sobre a renda só podem valer no ano seguinte ao da publicação.

A partir de 2026

Assim, a nova tributação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Até lá, as cotas emitidas e integralizadas permanecerão sob as regras antigas. Mesmo que negociadas no mercado secundário, essas cotas manterão o direito à isenção original, segundo análise da XP Investimentos.

“A proposta cria uma diferenciação entre cotas novas e antigas, o que pode levar à criação de novos códigos de negociação para distinguir o tratamento tributário”, explica Marx Gonçalves, head de fundos listados da XP.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2025 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.