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Batalha - Piauí

Justiça condena empresário cearense a 3 anos de cadeia por desvio de recursos federais em Batalha

A sentença dada nesse domingo (31) pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal.

A Justiça Federal proferiu uma sentença que expõe as entranhas da má gestão de recursos federais no município de Batalha. O caso envolve o desvio de verbas destinadas à construção de módulos sanitários para famílias carentes, um projeto que deveria levar dignidade e saúde pública, mas que resultou em um prejuízo de centenas de milhares de reais aos cofres da União. A sentença dada nesse domingo (31) pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, detalha um esquema de "peculato-desvio" operado entre a administração municipal e a iniciativa privada.

No centro da decisão judicial, o ex-prefeito Amaro Melo e o empresário Vanderlei Lima Aguiar, mais conhecido como ‘Vanderlei Fofoca’, tiveram desfechos jurídicos distintos. Enquanto o empresário foi formalmente condenado por sua participação direta no desvio, o ex-gestor Amaro Melo foi beneficiado pela extinção de sua punibilidade. O magistrado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva para o ex-prefeito, o que, na prática, significa que o Estado perdeu o prazo legal para aplicar uma sanção criminal ao político, deixando um rastro de impunidade técnica diante da gravidade dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal (MPF).

Foto: Facebook/Vanderlei LimaVanderlei Lima Aguiar
Vanderlei Lima Aguiar

As investigações, fundamentadas em convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) entre 2007 e 2008, revelaram que a empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda recebeu repasses vultosos sem a devida contraprestação dos serviços. No Convênio nº 750/2007, destinado a melhorias sanitárias domiciliares, foram liberados R$ 240.000,00. Desse montante, mais de R$ 228.000,00 foram transferidos para a conta da empreiteira de Vanderlei Aguiar, mas auditorias técnicas da FUNASA constataram que as obras sequer foram iniciadas, apesar do pagamento quase integral.

O cenário de irregularidades se repetiu no Convênio nº 620/2008. Dos recursos liberados, cerca de R$ 111.946,88 foram parar nas mãos do empresário sob a justificativa de execução de obras que, posteriormente, foram classificadas como precárias e parciais. Relatórios técnicos identificaram vícios de construção que comprometiam totalmente a utilidade das instalações sanitárias. O que deveria ser um benefício para a população vulnerável transformou-se em um simulacro de engenharia, incapaz de cumprir sua função social e sanitária.

A sentença destaca que a materialidade do crime de peculato-desvio está "cabalmente demonstrada". Relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) já haviam julgado as contas dos envolvidos como irregulares, apontando a responsabilidade solidária pelo dano ao erário. Para o juiz, o dolo de Vanderlei ficou evidente ao receber valores expressivos sem executar os serviços contratados, contribuindo decisivamente para que o dinheiro público fosse desviado em proveito da empresa. A defesa tentou alegar ausência de dolo, mas as provas de inexecução total em um dos convênios tornaram a condenação inevitável.

Vanderlei Lima Aguiar foi condenado a uma pena de três anos e três meses de reclusão. Por ser réu primário e a pena ser inferior a quatro anos, a punição privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma prestação pecuniária no valor de R$ 16.210,00. O caso encerra um capítulo de desperdício de recursos que deveriam garantir o saneamento básico em Batalha, evidenciando como a morosidade processual pode favorecer agentes políticos através do instituto da prescrição, enquanto o setor privado arca com as sanções residuais.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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