A Justiça Federal proferiu uma sentença que expõe as entranhas da má gestão de recursos federais no município de Batalha. O caso envolve o desvio de verbas destinadas à construção de módulos sanitários para famílias carentes, um projeto que deveria levar dignidade e saúde pública, mas que resultou em um prejuízo de centenas de milhares de reais aos cofres da União. A sentença dada nesse domingo (31) pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, detalha um esquema de "peculato-desvio" operado entre a administração municipal e a iniciativa privada.
No centro da decisão judicial, o ex-prefeito Amaro Melo e o empresário Vanderlei Lima Aguiar, mais conhecido como ‘Vanderlei Fofoca’, tiveram desfechos jurídicos distintos. Enquanto o empresário foi formalmente condenado por sua participação direta no desvio, o ex-gestor Amaro Melo foi beneficiado pela extinção de sua punibilidade. O magistrado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva para o ex-prefeito, o que, na prática, significa que o Estado perdeu o prazo legal para aplicar uma sanção criminal ao político, deixando um rastro de impunidade técnica diante da gravidade dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal (MPF).
As investigações, fundamentadas em convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) entre 2007 e 2008, revelaram que a empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda recebeu repasses vultosos sem a devida contraprestação dos serviços. No Convênio nº 750/2007, destinado a melhorias sanitárias domiciliares, foram liberados R$ 240.000,00. Desse montante, mais de R$ 228.000,00 foram transferidos para a conta da empreiteira de Vanderlei Aguiar, mas auditorias técnicas da FUNASA constataram que as obras sequer foram iniciadas, apesar do pagamento quase integral.
O cenário de irregularidades se repetiu no Convênio nº 620/2008. Dos recursos liberados, cerca de R$ 111.946,88 foram parar nas mãos do empresário sob a justificativa de execução de obras que, posteriormente, foram classificadas como precárias e parciais. Relatórios técnicos identificaram vícios de construção que comprometiam totalmente a utilidade das instalações sanitárias. O que deveria ser um benefício para a população vulnerável transformou-se em um simulacro de engenharia, incapaz de cumprir sua função social e sanitária.
A sentença destaca que a materialidade do crime de peculato-desvio está "cabalmente demonstrada". Relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) já haviam julgado as contas dos envolvidos como irregulares, apontando a responsabilidade solidária pelo dano ao erário. Para o juiz, o dolo de Vanderlei ficou evidente ao receber valores expressivos sem executar os serviços contratados, contribuindo decisivamente para que o dinheiro público fosse desviado em proveito da empresa. A defesa tentou alegar ausência de dolo, mas as provas de inexecução total em um dos convênios tornaram a condenação inevitável.
Vanderlei Lima Aguiar foi condenado a uma pena de três anos e três meses de reclusão. Por ser réu primário e a pena ser inferior a quatro anos, a punição privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma prestação pecuniária no valor de R$ 16.210,00. O caso encerra um capítulo de desperdício de recursos que deveriam garantir o saneamento básico em Batalha, evidenciando como a morosidade processual pode favorecer agentes políticos através do instituto da prescrição, enquanto o setor privado arca com as sanções residuais.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Gil Sobreira
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