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Eleições 2018

PT pede retirada de perfil no Instagram com imagens contra Wellington Dias

O juiz Antônio de Paiva Sales determinou que o Facebook seja notificado para identificar o usuário do perfil “Corre Luciano” que estaria denegrindo a imagem do governador Wellington Dias (PT

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Antônio de Paiva Sales, em decisão do dia 26 de julho, determinou que o Facebook seja notificado para identificar o usuário do perfil “Corre Luciano” que estaria denegrindo a imagem do governador Wellington Dias (PT).

O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no Piauí ingressou com uma Representação Eleitoral contra o Facebook, que é dono do Instagram, e o pré-candidato ao governo, Luciano Nunes, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra Wellington Dias.

  • Foto: Instagram/Corre LucianoPágina Corre LucianoPágina Corre Luciano

O PT acusa Luciano Nunes de ter conhecimento de um perfil falso usando a sua imagem na rede social Instagram, que é gerenciado pelo Facebook, onde o objetivo seria denegrir a imagem do governador. Alegou ainda que é vedada a utilização de perfil anônimo no pleito eleitoral, assim como a realização de propaganda eleitoral negativa, afirmando que as postagens seriam de prévio conhecimento Luciano Nunes.

Pede então a retirada do perfil no Instagram ou qualquer outra rede social, assim como todas as postagens realizadas, também pediu que sejam fornecidas as informações que permitam a identificação do usuário do perfil e se ele vem recebendo pelas postagens, assim como solicita a identificação do autor dos pagamentos.

  • Foto: Instagram/Corre LucianoPublicações da página Corre Luciano cita Wellington DiasPublicações da página Corre Luciano cita Wellington Dias

Na decisão do dia 26 de julho, o juiz afirmou que não iria conceder a liminar para a retirada da página por entender que nem todas as postagens são vedadas pela legislação eleitoral. “De fato, cabe ao representante especificar, na inicial, as URLs de cada publicação reputada irregular, e discriminar o conteúdo que ensejaria o reconhecimento de eventual propaganda eleitoral antecipada negativa que caracterizem condutas caluniosas, difamatórias ou injuriosas. Ocorre que, no caso dos autos, em uma análise perfunctória, verifica-se que o representante se limitou a pedir a exclusão de todo o perfil “Corre Luciano” que, a princípio, não desbordam dos limites da livre manifestação de pensamento e da liberdade de crítica constitucionalmente garantidos ao cidadão”, destacou o juiz, mantendo a permanência do perfil.

Apesar disso, ele determinou que o Facebook forneça as informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido perfil, além do valor gasto e das postagens que foram impulsionadas.

Outro lado

Luciano Nunes não foi localizado pelo GP1.

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