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Eleições 2018

Juiz proíbe vendas de bebidas no dia da eleição em cidades do Piauí

O juiz José Carlos manifestou preocupação e destacou a necessidade de garantir segurança durante o período de votação.

O juiz eleitoral José Carlos da Fonseca, da 36ª Zona Eleitoral, expediu portaria, no dia 26 de setembro, proibindo a comercialização de bebidas e recomendado que não sejam realizadas festas no próximo final de semana, quando será realizada a eleição. O juiz atende aos municípios de Canto do Buriti, Pajeú do Piauí, Tamboril do Piauí e Brejo do Piaui.

O juiz José Carlos manifestou preocupação e destacou a necessidade de garantir segurança durante o período de votação. “É praxe as pessoas menos avisadas ingerirem bebidas alcoólicas na véspera e no dia das eleições, cujo uso sem moderação acarretar transtornos à segurança pública e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”, afirmou.

Ele então resolveu proibir a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas nesses quatro municípios, no período compreendido entre às 0h do dia 06 e 18h de 7 de outubro, bem como no mesmo horário no dia 28 de outubro, caso haja segundo turno. O juiz ainda pediu que a Polícia Militar intensifique as fiscalizações e realize operações com a finalidade de coibir as práticas delituosas.

Ele também expediu recomendação para que não sejam realizadas festas em bares, boates, clubes, restaurantes, salões de festas e demais estabelecimentos similares nesses municípios no período compreendido entre às 22h do dia 5 e 18h do dia 7 de outubro, “visto que em tais dias as polícias estarão à disposição da Justiça Eleitoral, e como forma, também, de coibir o fornecimento de ingressos de festas com fins eleitorais”.

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