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Eleições 2022

Decreto de Regina Sousa alerta sobre condutas vedadas durante eleições

O descumprimento das normas acarreta a responsabilização penal, civil, eleitoral e administrativa.

A governadora do Piauí, Regina Sousa (PT), assinou decreto na sexta-feira (22) que dispõe sobre as condutas verdades aos agentes públicos durante as eleições deste ano, conforme as normas eleitorais.

É considerado agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta do Estado.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

Entre as proibições estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Estado, ressalvadas a realização de convenção partidária; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo Estadual, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Foto: Lucas Dias/GP1Regina Sousa
Governadora Regina Sousa

Nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, os agentes públicos não poderão realizar transferência voluntária de recursos do Estado ou da União, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Promoção pessoal

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Estado do Piauí deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, consta no decreto.

Eventos

Fica proibida a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas. Não é permitida a contratação de shows artísticos durante esses eventos; também é vedado aproveitar a ocasião para discurso político-partidário e fazer menção a eleições e candidatos, cartazes, faixas, carros de som, distribuição de releases e outras formas de divulgação pública.

O descumprimento das normas eleitorais acarreta a responsabilização penal, civil, eleitoral e administrativa do agente público

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