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Eleições 2022

TRE nega domicílio eleitoral e Sérgio Moro não pode ser candidato em SP

Por maioria de votos, o tribunal concluiu que Moro não conseguiu provar “vínculo” com a capital paulista.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) anulou nesta terça-feira, 7, a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) de Curitiba para a capital paulista. Com a decisão, ele não poderá sair candidato pelo Estado.

Por maioria de votos, o tribunal concluiu que Moro não conseguiu provar “vínculo” com a capital paulista. A Justiça Eleitoral exige a comprovação de “vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares” pelo menos três meses antes da mudança. O ex-juiz ainda pode entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Sérgio Moro
Sérgio Moro

O TRE julgou um pedido do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) para cancelar a transferência do título eleitoral do ex-juiz.

Ao justificar a mudança, Moro disse que São Paulo virou seu “hub” para voos. O ex-juiz também afirmou que, desde dezembro do ano passado, um hotel na zona sul da capital paulista passou a ser “sua residência primária e base política”. Ele juntou recibos de hospedagens e do aluguel de salas de reunião. Também apresentou honrarias recebidas no Estado.

O juiz Maurício Fiorito, relator do processo, argumentou que, embora o conceito de domicílio eleitoral seja mais “mais amplo e flexível” que a residência, a transferência do título demanda “comprovação mínima” de laços com a cidade.

“A Justiça Eleitoral não pode chancelar qualquer pedido de transferência”, defendeu. “Não se está aqui a afirmar que o recorrido [Moro] agiu ou não com má fé ou mesmo dolo no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas tão somente que não restou comprovado nos autos que este, de fato, possuía algum vínculo com a cidade de São Paulo a tempo e modo quando solicitou a transferência do seu domicílio eleitoral.”

Outro ponto levantado no voto foi a filiação de Moro ao Podemos no Paraná e sua nomeação como vice-presidente do diretório estadual do partido, cargo que ocupou até fevereiro, ou seja, menos de três meses antes da transferência.

O resultado do julgamento vai na contramão do posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. O procurador Paulo Taubemblatt defendeu que cabe “primordialmente ao eleitor” indicar o domicílio e que a Justiça Eleitoral deve “prestigiar” a escolha.

“A avaliação e o julgamento dessa alegação de manutenção de vínculos de afeto é muito difícil. Ela escapa a qualquer forma objetiva de lidar com a questão. Eu posso dizer que eu gosto de uma cidade e tenho vínculos afetivos com ela por um milhão de razões e não há como o Judiciário entrar na mente da pessoa que se declara afetivamente ligada a um lugar A ou B. O fato objetivo é que o requerente esteve em São Paulo inúmeras vezes, tem uma ou outra atividade profissional em São Paulo, tem um contrato assinado”, disse.

Antes da votação, o advogado Gustavo Bonini Guedes, que representa Moro no processo, argumentou que todas as reuniões políticas do ex-juiz, desde dezembro do ano passado, foram feitas em São Paulo.

“Se isso não é é base política, o que mais é base política? O Sergio voltou para cá e centrou sua campanha aqui”, disse. “O Sergio quer se candidatar ou quer votar, acima de qualquer coisa, aqui em São Paulo.”

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