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Eleições 2022

TRE pode barrar candidatura de Gessy Lima após irregularidades

O relator do processo será o juiz Charles Max Pessoa, que pode convocar a candidata para esclarecimentos.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “O Piauí tem esperança”, que é representada pela candidata Gessy Lima, do PSC, foi impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) na última quarta-feira, 24 de agosto.

Com a medida, o caso passa agora por análise do TRE-PI. O relator do processo será o juiz Charles Max Pessoa, que pode convocar a candidata na condição de presidente estadual da sigla para fazer suas alegações acerca do DRAP.

Foto: Lucas Dias/GP1Gessy Fonseca
Gessy Fonseca

Conforme a impugnação do TRE-PI foi apontado que nas atas da convenção do partido, constavam dois nomes de candidatos a vice-governador. Na primeira ata constava o nome de Rogério Vieira Ribeiro, enquanto na outra estava o nome de Victor Henrique Pessanha de Souza.

“O pré-candidato A VICE-GOVERNADOR Rogério Vieira Ribeiro constavam na primeira Ata de Convenção Partidária, bem como na primeira Ata Retificadora. No entanto, seu nome foi substituído na terceira e última Ata Retificadora, apresentada posteriormente, pelo nome de Victor Henrique Pessanha de Souza. Com isso, no DRAP do Partido consta o nome de Victor Henrique”, diz trecho da impugnação.

Entenda

No último dia 22 de agosto, o primeiro tesoureiro do PSC, João Lennon Oliveira Leite de Sousa, entrou com o pedido de impugnação da candidatura de Gessy, pois apontou descumprimento ao Estatuto do partido. João Lennon afirma que a convenção partidária do PSC no Piauí, que indicou a candidata ao governo, foi irregular por não ter sido publicado o Edital de Convocação para conhecimento dos filiados e por conta da não notificação pessoal dos convencionais, conforme prevê o Estatuto do Partido Social Cristão (PSC).

O impugnante afirma que o partido apresentou à Justiça Eleitoral, através do sistema CandEX, duas Atas de Convenção conflitantes e repleta de inconsistências, “portanto fraudulentas”, tanto quanto às deliberações, quanto à lista de presença.

A petição evidencia a fraude no texto das Atas de Convenção lançadas no sistema da Justiça Eleitoral e o descumprimento do prazo da publicação do Edital de Convocação, pois o impugnante, tesoureiro do partido, não recebeu qualquer documento ou edital lhe convocando para o ato partidário. Ressalta que na suposta data que teriam sido enviadas as notificações sequer havia data e local designados para a realização do ato, conforme afirmado pela própria presidente em entrevista à imprensa.

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