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Eleições 2022

Henrique Rebelo tem candidatura a deputado indeferida pelo TRE

O acórdão foi assinado no dia 31 de agosto e o relator foi o juiz Charlles Max, do TRE do Piauí.

O ex-secretário de Justiça do Piauí, Henrique Rebelo (Solidariedade), teve o pedido do registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O acórdão foi assinado no dia 31 de agosto e o relator foi o juiz Charlles Max.

De acordo com a decisão, ao ser realizada a conferência dos documentos pela Secretaria Judiciária do TRE-PI foi expedida a informação de candidato dando conta da ausência de fotografia que atenda ao disposto no art. 27, II, da Resolução TSE nº 23.609/2019, das certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º graus, além da falta de quitação eleitoral decorrente da não prestação de contas relativas às eleições de 2018.

Foto: Lucas Dias/GP1Henrique Rebelo Participou da Solenidade
Henrique Rebelo Participou da Solenidade

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do pedido do registro da candidatura, por ausência de quitação eleitoral decorrente do julgamento das contas relativas às eleições de 2018 como não prestadas.

O relator destacou em seu voto que “ainda que não tenha havido impugnação, o pedido de registro deve ser indeferido quando constatado pelo juízo competente a existência de impedimento à candidatura, desde que assegurada a oportunidade de manifestação prévia, nos termos do art. 36 desta Resolução”.

Ao final, o pedido foi indeferido pelos membros do TRE-PI, por unanimidade. Como não houve recurso, a decisão transitou em julgado.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta segunda-feira (05), o ex-secretário Henrique Rebelo não foi localizado.

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