Pré-candidatos que disputarão as eleições deste ano já podem realizar ações de arrecadação de recursos na modalidade de financiamento coletivo, as chamadas vaquinhas virtuais, para auxiliar nos custeios das atividades de campanha.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os recursos arrecadados não podem ser utilizados de imediato: a liberação dos valores depende do cumprimento de uma série de requisitos legais por parte do pré-candidato, entre eles, o registro oficial perante a Justiça Eleitoral, a obtenção de CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica.
Caso a candidatura não seja formalizada, o dinheiro arrecadado na campanha deverá ser devolvido aos doadores, conforme as condições estabelecidas pela plataformas de arrecadação.
O calendário eleitoral também passou a permitir, a partir da última sexta-feira (15), a divulgação das campanhas de financiamento coletivo nas redes sociais, sites e outras plataformas digitais.
Permanece proibido o pedido explícito de voto, bem como qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada.
Thais Guimarães
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