Seguindo o Calendário das Eleições 2026, a partir de segunda-feira (20), fica proibida a atuação, nos processos eleitorais, de pessoas que tenham vínculo de parentesco com candidatos registrados na região. A medida visa garantir a imparcialidade na atuação da Justiça Eleitoral. A vedação se estende desde a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção partidária, que ocorrerá de 20/07 a 05/08, até a diplomação das eleitas e dos eleitos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o impedimento alcança juízas e juízes eleitorais, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuge, companheira ou companheiro, ou parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, de candidata ou candidato a cargo eletivo registrado na localidade.
"O Código Eleitoral também estabelece que não poderá servir como escrivão eleitoral o membro de diretório de partido político, nem a candidata ou o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau, sob pena de demissão", alerta a Justiça Eleitoral.
Ainda conforme a Corte Eleitoral, as regras estão previstas no terceiro parágrafo do artigo 14 e no primeiro parágrafo do artigo 33 do Código Eleitoral, bem como nos artigos 56 e 57 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.608/2019.
Daniel Silva
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