O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (9), a lei que permite a realização de provas de concursos públicos de forma online. A nova legislação estabelece regras gerais para seleções públicas federais, que entrarão em vigor em quatro anos, mas há possibilidade de antecipação desse prazo.
A lei prevê que os concursos podem ser realizados total ou parcialmente à distância, utilizando plataformas eletrônicas com acesso individual, seguro e em ambiente controlado. Além disso, garante o acesso a ferramentas e dispositivos virtuais, mas ainda necessita de regulamentação e de consulta pública prévia.
Os concursos públicos federais terão três formas de avaliação: de conhecimento, com provas escritas e orais; de habilidades, com elaboração de documentos e simulação de tarefas específicas do cargo, como testes físicos; e de competência, com avaliações psicológicas e psicotécnicas. O edital definirá o tipo de prova a ser realizada, e a avaliação por títulos será baseada nas habilidades e competências necessárias para o cargo.
As novas regras não são obrigatórias para o Ministério Público, as Forças Armadas, empresas públicas e sociedades de economia mista sem recursos do governo, mas podem ser adotadas. Estados também podem utilizar as novas diretrizes em suas seleções, inclusive para vagas temporárias e para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O planejamento dos concursos será feito por uma comissão organizadora do próprio órgão ou entidade pública. A comissão deve ter número ímpar de membros, incluindo um presidente, e seus integrantes devem exercer atividades de complexidade igual ou superior à dos cargos ofertados. A participação na comissão é vedada para quem tenha vínculo com entidades que preparam ou executam as provas, bem como para cônjuges ou parentes de candidatos até o terceiro grau.
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