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Internacional

Justiça condena ex-presidente do Peru Ollanta Humala por receber propina da Odebrecht

Os recursos ilícitos, segundo o tribunal, foram usados para financiar campanhas presidenciais.

Nessa terça-feira (15), o Poder Judiciário do Peru condenou o ex-presidente Ollanta Humala e a ex-primeira-dama Nadine Heredia a 15 anos de prisão em regime fechado por envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro. Humala já está preso.

A sentença contra Nadine Heredia foi unânime, mas sua pena será reduzida em 8 meses e 16 dias. Como ela não compareceu à audiência, a juíza Nayko Coronado determinou a emissão de um mandado de prisão contra a ex-primeira-dama.

Foto: Reprodução/FlickOllanta Humala
Ollanta Humala

Durante a leitura da decisão, a juíza destacou que ambos foram considerados culpados por lavagem de dinheiro agravada. Os recursos ilícitos, segundo o tribunal, foram usados para financiar as campanhas presidenciais do Partido Nacionalista em 2006 e 2011, com origem na Venezuela e da construtora Odebrecht.

A Corte apontou que nas duas campanhas houve um esquema estruturado para ocultar os valores ilegais, utilizando pessoas interpostas (os chamados "laranjas"), movimentações financeiras atípicas e contratos de trabalho simulados.

Nadine Heredia pede asilo ao Brasil

Um dia antes da sentença, na segunda-feira (14), o Ministério das Relações Exteriores do Peru informou que Nadine Heredia entrou na embaixada brasileira em Lima para pedir asilo diplomático.

De acordo com o comunicado oficial da Chancelaria peruana, o pedido foi feito com base na Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, assinada por países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), incluindo Brasil e Peru. A norma permite que embaixadas, navios de guerra e aeronaves militares concedam asilo a pessoas perseguidas por motivos políticos.

A concessão de asilo, segundo a convenção, deve ocorrer apenas em casos urgentes e durar o tempo necessário para garantir a saída segura do asilado para outro país, assegurando sua vida, liberdade e integridade. No entanto, a regra não permite a concessão de asilo a indivíduos processados ou condenados por crimes comuns — exceto se houver clara motivação política envolvida.

O governo peruano informou ainda que está em contato permanente com o Brasil para tratar do caso.

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