Nesta quarta-feira (02), o Governo do Maranhão informou que a Secretaria de Fazenda do estado (Sefaz) notificou uma empresa do setor de combustíveis e a multou em R$ 17,5 milhões, uma penalidade de 80% sobre o valor do imposto que foi compensado indevidamente, além do valor do crédito utilizado irregularmente. Isso se deu após a identificação de irregularidades na transferência de saldo credor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) provenientes dos estados de Goiás e Tocantins.
A fiscalização revelou que a empresa estava utilizando créditos acumulados em outras unidades da federação de maneira inadequada, desrespeitando as normas de apuração e compensação do ICMS.

No Maranhão, a transferência de saldos credores entre diferentes estados é proibida, com exceção de casos específicos autorizados, o que não aconteceu com a empresa em questão, que transferiu créditos sem a autorização necessária, constituindo assim uma infração ao Código Tributário Estadual.
A empresa notificada tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento total ou parcelado através do sistema SEFAZNET. Contudo, ainda cabe contestação do crédito tributário, no mesmo prazo pelo sistema PAF-e, com a apresentação de justificativas e documentos.
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