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Maranhão

Fazendeiro do Maranhão é condenado a 9 anos de prisão por trabalho escravo

Também foi condenado o empreiteiro apontado como o responsável por aliciar os trabalhadores.

A Justiça Federal no Maranhão condenou o fazendeiro José Wilson de Macedo, proprietário de uma fazenda localizada em Peritoró (MA), por submeter 12 trabalhadores à situação análoga a de escravidão em 2014. Na decisão, proferida em 25 de julho, o juiz Rick Leal Frazão fixou a pena em 9 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.

Também foi condenado o empreiteiro Carlos Henrique Gomes, apontado como o responsável por aliciar os trabalhadores para prestarem serviços na propriedade, a Fazenda Santa Luz. Ele foi sentenciado a 5 anos e 3 meses de reclusão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os acusados submeteram 12 trabalhadores a condições degradantes de trabalho, sem alojamento digno, banheiros, equipamentos de proteção individual e com alimentação precária e consumo de água de fontes não tratadas.

Também foi constatada a prática de servidão por dívida, por meio da venda de insumos e alimentos diretamente aos trabalhadores, com valores posteriormente descontados de forma abusiva.

Analisando o caso, o juiz Rick Leal Frazão concluiu que o crime foi devidamente comprovado, com base em provas técnicas, testemunhais e documentais. Diante disso, José Wilson de Macedo e Carlos Henrique Gomes foram condenados pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.

“No presente caso não se está a tratar de ‘meras irregularidades trabalhistas’ ou ‘condições de pobreza típicas do Estado do Maranhão’, mas de violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo. Quem quer contratar o serviço seja lá de quem for deve oferecer condições condignas de trabalho e se não puder fazê-lo ou não contrate ou faça por si próprio. O que não se pode é em um Estado Democrático de Direito tolerar a transformação de sujeitos de direito em instrumentos descartáveis para a obtenção de lucro, sob a alegação de que isso é normal”, frisou o magistrado.

O juiz concedeu aos sentenciados o direito de recorrer em liberdade.

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