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Ação contra dono da Construtora Jurema está conclusa para sentença

A ação é referente a possíveis crimes apurados em inquérito instaurado pela Polícia Federal. O processo tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

  • Foto: Divulgação Humberto Castro Humberto Castro

Está conclusa para sentença há mais de oito meses, precisamente desde 04 de julho de 2016, a ação penal em que é réu um dos proprietários da Construtora Jurema, Humberto Costa e Castro, irmão do deputado federal Marcelo Castro, acusado de peculato pelo Ministério Público Federal. O processo tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A ação é referente a possíveis crimes apurados em inquérito instaurado pela Polícia Federal para investigar irregularidades constatadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, na gestão de recursos provenientes do Convênio N.º158/2003, firmado entre o DNOCS e o Estado do Piauí, para a construção do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense. Também é réu na ação o ex-secretário da Infraestrutura do Estado do Piauí- Seinfra, Bertolino Marinho Madeira Campos.

Entenda o caso

Técnicos do TCU encontraram diversas irregularidades no contrato firmado entre a Construtora Jurema e o Estado do Piauí para execução da obra, assim como na Concorrência realizada no ano anterior, bem como ainda em relação às tomadas de preço realizadas em 2004 e 2005, para contratação de empresa responsável pela formulação do projeto executivo e fiscalização da obra.

Segundo o TCU, houve pagamento de itens relativos a fornecimento de tubos e ao serviço de escavação de terrenos, bem como variados outros itens, com preços unitários mais elevados do que as referências de mercado. O órgão fiscalizador constatou a ocorrência de superfaturamento no montante de R$ 3.120.738,46 em valores da época dos pagamentos realizados.

O TCU também concluiu que houve pagamento antecipado, fato admitido pelos responsáveis da obra, e que também não foram adotadas as cautelas e exigências necessárias para garantir a segurança dos recursos públicos. Medições confirmam apenas que os tubos recebidos foram empregados na obra, sem assegurar que eles foram recebidos e que estariam no canteiro de obras ou em outro local utilizado para guardá-los. Não houve garantias reais (caução, seguro ou fiança) para assegurar a administração de provável prejuízo, pois os produtos ficaram sob a guarda da contratada.

O então gestor da Secretaria da Infraestrutura, Bertolino Marinho Madeira Campos, atuou na condução do Contrato, firmado em 1999, entre a SEINFRA e a Construtora Jurema para construção da obra da Adutora. Ele também teve participação na licitação que antecedeu o ajuste, na condição de empregado e responsável técnico da mesma construtora.

Para os auditores do TCU, foi exatamente a condição de engenheiro e responsável técnico da Construtora Jurema, do então Secretário Bertolino, que viabilizou a participação da empresa na licitação. Documentos auditados pelo TCU, confirmam que o engenheiro foi relacionado pela Construtora como integrante da equipe técnica desta, com apresentação de atestados de responsabilidade técnica para fins de qualificação técnica. Anotação da sua Carteira de Trabalho - CTPS, confirma que o engenheiro foi contratado pela Construtora Jurema em 1º de fevereiro de 1999, data muito próximo da realização da licitação.

MPF também ajuizou ação de improbidade administrativa

Os procuradores da República no Estado do Piauí, Kelston Pinheiro Lages, Marco Tulio Lustosa Caminha e Marco Aurelio Adão, ingressaram com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade contra Bertolino Marinho Madeira Campos, ex-secretário de Infraestrutura do Estado do Piauí- Seinfra, o Diretor Geral do Dnocs, Eudoro Santana, a Construtora Jurema e seu sócio-gerente Humberto Costa e Castro, a Núcleo Engenharia e seu sócio gerente Sérgio Luís Pontes. Foram acionados também quatro servidores da comissão de licitação da Secretaria da Infraestrutura. A ação foi ajuizada em 26 de abril de 2007 e tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

O MPF pediu a declaração de nulidade de todos os procedimentos licitatórios relativos à obra realizados pela SEINFRA/PI, bem como do respectivo Contrato, e a condenação de todos os réus ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o empresário Humberto Costa e Castro não foi localizado para comentar o caso. 

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