Fechar
GP1

Brasil

Ação contra operador do PSDB por cartel está pronta para sentença

Juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, interrogou Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa de São Paulo, nesta quarta-feira, 27, e ouviu alegações finais.

A ação penal sobre supostos cartel e fraude à licitação no Rodoanel Sul e sistema viário metropolitano da capital paulista da qual o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza é réu está pronta para sentença. A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal, interrogou o ex-diretor, que negou as acusações, nesta quarta-feira, 27, e ouviu as alegações finais orais da força-tarefa da Lava Jato e da defesa.

Em memoriais, o representante do Ministério Público Federal falou por cerca de 20 minutos e pediu pena em ‘patamares mais elevados’ para Vieira de Souza. O procurador da República Guilherme Göpfert afirmou que o cartel ‘danifica a imagem da Dersa e do Estado de São Paulo’.

  • Foto: JF Diorio/Estadão ConteúdoPaulo Vieira de SouzaPaulo Vieira de Souza

“Por todo conjunto probatório, por todo acervo, o Ministério Público Federal reitera com tranquilidade que a participação de Paulo Vieira neste caso está transparente. Ele teve um papel principal, sem ele jamais teria a continuação, a manutenção desse cartel no Rodoanel Sul e, principalmente, a transposição desse cartel para o sistema viário”, afirmou o procurador.

A defesa de Vieira de Souza falou por cerca de 1h30. Ao ler um documento de 90 páginas com as alegações finais para a juíza, a defesa alegou incompetência do Juízo para julgar o caso, cerceamento de defesa e inépcia da denúncia.

“Foram juntados mais de 271 volumes de processos pela Dersa, mais de 30 mil folhas em menos de uma semana”, afirmou o advogado Leandro Baeta, que requereu alegações finais por escrito.

Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, acompanhou a leitura das alegações finais na sala de audiência, escoltado por uma agente da Polícia Federal. O ex-diretor da Dersa está preso preventivamente pela Operação Lava Jato do Paraná, que o aponta como operador do PSDB, desde 19 de fevereiro por suspeita de lavagem de dinheiro.

Paulo Vieira de Souza ainda não foi levado para Curitiba, pois estava acompanhando as audiências deste caso. Com o processo próximo ao seu fim, a magistrada liberou Paulo Vieira de Souza para ser transferido para Curitiba.

A denúncia da força-tarefa da Lava Jato, inicialmente, acusava 33 investigados. A acusação foi desmembrada em sete ações penais.

Nesta quarta, a juíza desmembrou o caso em mais uma ação. O ex-secretário municipal de Infraestrutura e Obras de São Paulo Marcelo Cardinale Branco (Governo Kassab) será julgado em processo separado de Paulo Vieira de Souza.

O cartel foi delatado por oito executivos da construtora Odebrecht, que dele participava, por meio de dois acordos de leniência firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2017 – um sobre o Rodoanel Sul e outro sobre o Sistema Viário Metropolitano. Os acordos foram firmados na sede do Ministério Público Federal em São Paulo, que, desde então, conduziu as investigações criminais relativas aos fatos narrados.

A Lava Jato afirma que o cartel era formado por construtoras com o aval de agentes públicos da Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

Os procuradores afirmam que a atuação dos acusados, desde 2004, mediante ajuste prévio firmado entre as empresas e o poder público, ‘eliminou totalmente’ a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Janaína defende que operador do PSDB ‘fale tudo o que sabe’

Doleiro afirma que deu R$ 1 milhão da CCR a operador do PSDB

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.