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Teresina - Piauí

Alepi derruba veto e mantém reajuste dos servidores do MP

No momento da votação, 16 deputados estavam presentes e todos votaram rejeitando o veto.

Durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (14), na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), os 16 deputados estaduais presentes em plenário, derrubaram, por unanimidade, o veto do governador Wellington Dias (PT) e assim, mantiveram o reajuste para os servidores do Ministério Público do Piauí.

No mês de maio, a Alepi aprovou projeto enviado pelo Procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, propondo reajuste de 4,5% para os servidores ocupantes de cargos efetivos, em comissão e das funções de confiança da instituição.

  • Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Plenário da Assembleia LegislativaPlenário da Assembleia Legislativa

O projeto determinava que de janeiro a abril de 2018, seria feita uma revisão de 3,5% nos vencimentos de todos os servidores efetivos e na renumeração dos cargos comissionados e de confiança. Já a partir de maio de 2018, haveria um acréscimo de 1% para todos os servidores. Exceto os de Assessor de Promotora e Assessor do Conselho Superior, que é uma revisão de 30%, porque estava muito defasado.

No entanto, Wellington vetou o projeto alegando que “em virtude do calendário eleitoral, é vedado fazer na circunscrição do pleito, revisão geral da renumeração dos servidores públicos que exceda recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição a partir dos 180 dias que antecedem o pleito até a posse dos eleitos”. Agora, o veto foi rejeitado pela Casa Legislativa.

Presentes

Marden Menezes (PSDB), Nerinho (PTB), Robert Rios (DEM), Pablo Santos (MDB), Severo Eulálio (MDB), Themístocles Filho (MDB), Wilson Brandão (Progressistas), Zé Santana (MDB), Dr. Pessoa (Solidariedade), Edson Ferreira (PSDB), Evaldo Gomes (PTC), Flora Izabel (PT), Francisco Limma (PT), Gessivaldo Isaías (PRB), João Mádison (MDB), Luciano Nunes (PSDB).

Wellington Dias fez menção ao calendário eleitoral após o veto da proposta, que modifica a remuneração de cargos efetivos, em comissão e funções de confiança do quadro de servidores do Ministério Público do Estado.

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