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Apenas 3% dos eleitores faltosos regularizaram a situação no Piauí

Em Teresina, dos 7.423 eleitores faltosos apenas 90 regularizaram a situação eleitoral até a última quinta-feira (04).

Os eleitores faltosos das três últimas eleições têm até o dia 6 de maio para comparecer aos cartórios eleitorais e regularizar a situação. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) apenas 393 dos 18.987 eleitores do Piauí que deixaram de votar compareceram, ou seja, apenas 2%.

Em Teresina, dos 7.423 eleitores faltosos apenas 90 regularizaram a situação eleitoral até a última quinta-feira (04).

Para regularizar a situação, o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto como RG, CNH, CTPS, Certidão de Casamento ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc), além de comprovante de endereço atualizado expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. O eleitor deve apresentar ainda Título de Eleitor e comprovantes de justificativa, se possuir.

O horário de atendimento dos cartórios eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor é das 7 às 13 horas. Na impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está residindo.

Os eleitores que não regularizarem o cadastro terão a inscrição eleitoral cancelada, ficando impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Quem deixou de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, deverá pagar uma multa por turno. A Guia de Multa (GRU), caso existam débitos em nome do eleitor por ausência às urnas, poderá será emitida através de link disponibilizado pelo TRE ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00.

As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

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