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Átila Lira vira réu por dano ao erário no valor de R$ 5,3 milhões

O deputado se manifestou pela extinção da ação pela inaplicabilidade da via eleita, alegando que está prescrita a pretensão do Ministério Público.

Alvo de ação civil de reparação de danos por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, o deputado federal Átila Lira virou réu, após a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, receber a petição inicial determinado o prosseguimento do feito.

O deputado é acusado de diversas irregularidades que caracterizam possíveis atos de improbidade administrativa, durante o período compreendido entre os anos de 2011 e março de 2014, à frente da Secretaria Estadual de Educação do Piauí.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1O deputado federal Atila Lira também foi para o evento O deputado federal Atila Lira também foi para o evento

A ação tem por base, relatório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) que constatou inúmeras irregularidades na gestão do ex-deputado, tais como: fracionamento de despesas e ausência de licitação; registro de preço, adesões/caronas a registro de preços setoriais e contratação direta sem procedimento licitatório; pagamento de auxilio pós-graduação sem observância das normas legais e irregularidades no contrato com a Ticket Serviços.

O Ministério Público pede o ressarcimento de R$ 5.365.340,65 (cinco milhões trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), correspondente ao valor de todas as irregularidades constatadas que causaram prejuízos ao Erário Público.

“Constato que não há substrato legal capaz de refutar os argumentos trazidos pelo autor, de modo a autorizar, de plano, a rejeição da inicial sem que haja o processamento judicial instrutório para formação probatória e convencimento deste juízo, devendo prevalecer no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate”, diz a decisão dada ontem (12).

A magistrada considerou adequado o uso da Ação Civil Pública para apuração e, se comprovada à improbidade administrativa, a aplicação da sanção cabível, “convencido da presença de um mínimo de probabilidade de existência do ato de improbidade”.

O que diz a defesa

O deputado se manifestou pela extinção da ação pela inaplicabilidade da via eleita, alegando que está prescrita a pretensão do Ministério Público, visto ter sido apresentada a inicial após mais de 05 anos de sua saída do cargo de Secretário de Estado (março de 2014), “sendo impossível a aplicação do ressarcimento constante no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa por meio desta, viável apenas mediante ação autônoma, sendo também impossível a aplicação das demais penas constantes no dispositivo aqui citado, pois operada a prescrição”.

Outro lado

Procurado pelo GP1, nesta terça-feira (14), o deputado não atendeu as ligações.

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