Fechar
GP1

Política

Chega ao TJ apelação de prefeito condenado a pagar indenização por ter dado pano de facão

A apelação foi distribuída por prevenção ao desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, da 2ª Câmara Especializada Cível.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito Luiz Neto e a vítima João Gramosa(Imagem:Reprodução)Prefeito Luiz Neto e a vítima João Gramosa
Chegou ao Tribunal de Justiça do Estado, no dia 01 de junho, a apelação cível do prefeito de Amarante, Luiz Neto Alves de Sousa, condenado pelo Juiz de Direito Netanias Batista de Moura a pagar R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais a João Gramosa Vilarinho, que teve sua casa invadida e recebeu dois golpes de facão por parte do prefeito.

A apelação foi distribuída por prevenção ao desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, da 2ª Câmara Especializada Cível.

Entenda o caso

A ação de indenização por dano moral foi ajuizada por João Gramosa em 04 de junho de 2010, através do advogado Vilson Raul Ferreira. Segundo a ação, o prefeito Luiz Neto Alves de Sousa teria se dirigido à residência de João Gramosa Vilarinho, gerente da Cepisa em Amarante, armado de um facão, por acreditar que teria sido ele o responsável pelo corte da energia elétrica em uma festa no clube de seu irmão, na localidade Esmeralda. O prefeito invadiu a casa e tentou esfaqueá-lo.

Luiz Neto alegou, na contestação, que agiu legítima defesa já que a vítima estaria mordendo um de seus dedos e acrescentou que o golpe desferido não foi dado com a lâmina do facão e sim, com a folha lateral. Para o Juiz, “não ficou comprovado nos autos que a parte autora tenha praticado algum ato que sustente a afirmação da parte ré de que agiu em legítima defesa”. Marta Gramosa, filha de João Gramosa Vilarinho, estava na residência no momento da agressão e também prestou queixa à polícia. "O prefeito entrou na minha casa para me matar. Foi uma tentativa de homicídio”, afirmou João Gramosa. As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a agressão. O Juiz de Direito Netanias Batista de Moura condenou o prefeito a pagar R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais, para o Juiz “além do sofrimento físico, a parte autora sofreu danos morais por ter sua casa invadida, por ter apanhado em frente a seus familiares, pelas publicações em jornais e deboches na comunidade em relação ao ato relatado”.

Ação Penal

Pela tentativa de homicídio, o prefeito foi denunciado ao Tribunal de Justiça e a ação tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal. A denúncia do Ministério Público foi recebida por maioria dos votos em 05 de julho de 2011. A pena pode chegar a 20 anos de reclusão.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.