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CNJ impede mandato de mais de 2 anos de presidente do TJ-PI

O desembargador Edvaldo Moura ingressou no CNJ com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de medida liminar, em dezembro de 2017 contra o Tribunal de Justiça.

Nesta terça-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou medida liminar que foi deferida e suspendeu o art. 2º da Resolução TJPI 85/2017, que prorrogou os mandatos dos atuais ocupantes dos cargos de direção do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Dessa forma, o CNJ impede que o TJ-PI altere seu regimento e o atual presidente, Erivan Lopes não poderá ter um mandato superior a 2 anos.

O desembargador Edvaldo Moura ingressou no CNJ com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de medida liminar, em dezembro de 2017 contra o Tribunal de Justiça após ter sido aprovada a Resolução de nº 85/2017, no dia 16 de outubro, que alterou o Regimento Interno e prorrogou os mandatos dos atuais membros dos cargos diretivos e alterou a data da eleição para a primeira sessão ordinária do mês de outubro dos anos pares, assim como mudou a posse dos dirigentes para a sessão solene de instalação do ano judiciário subsequente.

  • Foto: G.Dettmar/Ag.CNJMarcio Schiefler Fontes Marcio Schiefler Fontes

Essa mudança no regimento faria que o atual presidente Erivan Lopes, tivesse mais 7 meses de mandato. Em vez de encerrar o mandato em maio de 2018, isso ocorreria apenas em janeiro de 2019.

Chegou a ser deferida um liminar no dia 8 de fevereiro, que suspendeu a resolução, e agora os conselheiros votaram o Procedimento de Controle Administrativo. Na decisão, o relator do processo, o conselheiro Marcio Schiefler Fontes explicou que o problema não foi a alteração das datas para a eleição ou posse, mas o aumento do prazo do mandato, indo contra o que está estabelecido pela Loman.

“Não há dúvida de que os Tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa assegurada constitucionalmente, podem estipular regras próprias sobre o exercício de seus órgãos diretivos, notadamente no que se refere a datas de eleição e posse. No entanto, tal autonomia deve ser exercida em harmonia com as balizas da Loman, segundo a qual os mandatos de direção não podem exceder dois anos”, afirmou o conselheiro.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do PiauíTribunal de Justiça do Piauí

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