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Floriano - Piauí

Estado é condenado a indenizar pais de preso morto no Piauí

A sentença do juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Raimundo José de Macau Furtado, foi dada nesta quarta-feira (25).

O juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Raimundo José de Macau Furtado, condenou o Estado do Piauí a pagar R$ 60 mil de indenização Jorge Joaquim de Melo e Teresinha Moura Lima, pais de Ivanildo Joaquim de Melo, morto na Penitenciária Vereda Grande. A sentença foi dada na última quarta-feira (25).

Segundo os autores, no dia 09 de dezembro de 2011, por volta das 07h45min, Ivanildo foi morto por esgorjamento (decapitado), de acordo com laudo cadavérico colacionado na denúncia, nas dependências da Penitenciária Vereda Grande, situada em Floriano. Eles alegaram ainda que Ivanildo era solteiro, não tinha filhos e que morava com eles, que era auxiliar de serviços gerais e ajudava o pai na lavoura, contribuindo assim para o sustento da casa onde moram cinco pessoas.

Notificado, o Estado do Piauí alegou, em suma, a ausência de elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado e a configuração de culpa exclusiva da vítima.

Na sentença, o juiz destacou: “considerando as provas dos autos, tenho que o dano está comprovado pelo falecimento do preso, filho dos autores, no Presídio de Vereda Grande”.

Por fim, o magistrado concluiu que o “Estado tinha o dever de assistência e vigilância, tendo assim, que indenizar os familiares do detento que foi assassinado dentro do estabelecimento prisional”.

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