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Barra d'Alcântara - Piauí

Ex-prefeito Mardônio Soares é denunciado à Justiça Federal

A denúncia foi recebida pelo juíza Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, na última terça-feira (18).

  • Foto: DivulgaçãoMardônio Soares LopesMardônio Soares Lopes

A Justiça Federal tornou réus o ex-prefeito de Barra d´Alcântara, Mardônio Soares Lopes e a ex-secretária da educação, Lucilene Santos de Oliveira, acusados de irregularidades na prestação de serviço de transporte escolar, em detrimento de verbas do Fundeb, durante o ano de 2009, conforme Relatório nº. 1524 da CGU. Ambos são acusados do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

A denúncia foi recebida pelo juíza Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, na última terça-feira (18).

Segundo o MPF, "Mardônio Soares Lopes, enquanto prefeito municipal de Barra d'Alcântara/PI entre os anos de 2009 a 2001 (sic), promoveu diversas ilegalidades quanto à aplicação de recursos públicos federais oriundos da FUNDEB, bem como dispensou de forma indevida certames licitatórios a fim de executar diretamente contratações que somaram uma lesão aos cofres públicos no montante de R$ 106.040,00 (cento e seis mil e quarenta reais)".

Além disso, sustentou que "Lucilene Santos Oliveira, à época Secretária Municipal de Educação, por seu turno, autorizava diversas dessas despesas, agindo em unidade de desígnios com o ex-prefeito, bem como afrente (sic) da pasta regulava a utilização dos recursos do Fundeb e assim estava ciente e operacionalizava a malversação das verbas do fundo".

A denúncia é fundamentada no Relatório de Fiscalização nº. 01524 da Controladoria-Geral da União – CGU.

Os acusados apresentaram defesa prévia, ocasião em que alegaram, em síntese, ausência de justa causa, inépcia da denúncia, ausência de legitimidade, ocorrência de litispendência, necessidade de observância de prova emprestada, ausência de dolo e ausência de tipicidade.

O MPF pede a condenação dos acusados, nos delitos tipificados na Lei 8.666/93.

Outro lado

Mardônio Soares não foi localizado pelo GP1.

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