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Agricolândia - Piauí

GAECO apreende R$ 80 mil em espécie na casa do prefeito Walter Alencar

O GAECO ainda encontrou R$ 40 mil em cheques e listas que constavam nomes de eleitores e o que seria fornecido em troca do voto, como: panelas; materiais de construção e até consertos em veíc

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – durante a operação IBI CLAUSUS realizou buscas nesta quinta-feira (08) na residência do prefeito de Agricolândia, Walter Alencar e de sua esposa Kelly Alencar, candidata à Prefeitura de Lagoinha do Piauí. Na casa, os agentes apreenderam, produtos alimentícios, listas de eleitores, bens que seriam oferecidos como forma de comprar votos e R$ 80 mil em espécie.

Em uma das listas, constava os nomes dos eleitores e o que seria fornecido em troca do voto, como: panelas; tábua e faca; kits de sobremesa. Também materiais de construção, como: milheiros de telhas; muros para residências. Além disso, até consertos em veículos eram oferecidos.

  • Foto: Divulgação/GaecoLista apreendida pelo GaecoLista apreendida pelo Gaeco

De acordo com o promotor de Justiça Mário Normando, que acompanhou as buscas, além da lista dos materiais que seriam oferecidos aos eleitores em troca de votos, o GAECO também apreendeu mais de R$ 40 mil em cheques.

“A Polícia Rodoviária Federal em conjunto com o Ministério Público e TCE apreendeu além da lista de eleitores com a respectiva vantagem indevida, uma série de bens que seriam oferecidos aos eleitores em forma de voto. Foram apreendidos também, na oportunidade, R$ 80 mil em dinheiro além de mais R$ 40 mil em cheques. Posteriormente, os fatos vão ser melhor apurados e tomadas as providências junto à Promotoria Eleitoral de Água Branca”, frisou.

  • Foto: Divulgação/GaecoMateriais alimentícios encontrados Materiais alimentícios encontrados

Em razão do flagrante, o prefeito Walter Alencar e a esposa Kelly Alencar foram conduzidos até a seda da Delegacia Regional de Água Branca, onde foram autuados no art. 334 da Lei n° 4.737 de 15 de julho de 1965.

“utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores. Pena: detenção de seis meses a um ano de cassação do registro se o responsável for candidato”, diz a Lei nº 4.737.

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