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Corrente - Piauí

Homem é condenado a 29 anos de prisão por matar o bisavô em Corrente

A sentença da juíza de direito substituta Viviane Kaliny Lopes de Souza, da Vara Única de Corrente, foi dada nessa quarta-feira (09).

A juíza de direito substituta Viviane Kaliny Lopes de Souza, da Vara Única de Corrente, condenou Jeovan dos Reis Maciel a 29 anos e 10 meses de prisão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) praticado contra o próprio bisavô, Zacarias dos Reis Maciel, em março deste ano. A sentença foi dada nessa quarta-feira (09).

Segundo a denúncia, por volta das 11 horas do dia 09/03/2019, no Bairro Vermelhão, em Corrente, Jeovan munido de faca e um pedaço de madeira entrou na residência do bisavô, e, com a intenção de subtrair dinheiro desferiu várias pancadas em sua cabeça. Jeovan estava acompanhado de um menor identificado pelas iniciais J.M.B.F, 15 anos.

Conforme relatos de Jeovan e do menor, o crime foi totalmente premeditado e que, naquele dia, o acusado foi até a residência do seu bisavô, tendo lhe pedido para esquentar a comida e ligar o som. Em ato contínuo e com o objetivo de matar para roubar, aproveitou-se do momento em que Zacarias estava agachado e de costas o atacou com diversos e fortes golpes de madeira cabeça.

O menor contou que ficou combinado dele ficar na porta para dar cobertura e que Jeovan entraria na casa da vítima para distraí-la e golpeá-la na cabeça e, depois levariam todo o dinheiro que encontrassem.

Zacarias chegou a ser socorrido por uma ambulância do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.

A magistrada destacou na sentença que “no que tange à comprovação da autoria, os elementos colhidos pela autoridade policial, em cotejo com os depoimentos prestados na fase inquisitorial e durante a instrução criminal, apontam que o denunciado foi o autor do fato perseguido”.

Jeovan então foi condenado a 29 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 30 dias-multa, fixada em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

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