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Política

Juiz absolve Joice Hasselmann em ação ajuizada por Regina Sousa

A decisão do juiz de direito substituto Luciano dos Santos Mendes, da 18ª Vara Cível de Brasília, é de 28 de novembro.

O juiz de direito substituto, Luciano dos Santos Mendes, da 18ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente ação ajuizada pela senadora piauiense Regina Sousa contra a jornalista Joice Hasselmann. A decisão é de 28 de novembro.

A senadora ingressou com ação de reparação por danos cominado com obrigação de fazer após a jornalista chamar a senadora de “semianalfabeta”, “cretina”, “anta”, “gentalha”, “mentirosa”, durante a sessão do impeachment da presidente Dilma Rousseff.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Regina SousaRegina Sousa

O material foi gravado pela jornalista no Senado, enquanto a Regina Sousa discursava. Durante o vídeo, por diversas vezes, ela afirmou que a senadora é “semianalfabeta”, "uma criatura cretina” e a chamou de “anta", que só fala “asneiras”, dentre outras declarações: "Que vergonha, que vergonha! Como é que uma criatura dessa se elege, como é que alguém vota em uma 'anta' dessa?!", indagou Hasselmann.

A senadora alegou que quando realizou um pronunciamento na Tribuna do Senado a respeito de processo de impeachment, que ocorria, naquele momento sofreu diversas ofensas à sua honra.

Afirmou ainda que a jornalista publicou vídeos em que critica pessoalmente a autora, não realizou qualquer tipo de crítica política, mas tão somente pessoal e que a conduta tinha por único objetivo ofender a senadora.

Uma decisão em primeira instância deferiu liminar que obrigava o YouTube a excluir o vídeo. No entanto, após agravo de instrumento interposto pela Google Brasil Internet Ltda a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A jornalista Joice Hasselmann apresentou contestação alegando que é profissional dedicada, especialmente, ao ramo do jornalismo político econômico, que as críticas não tiveram condão de ofensa, mas que foram direcionadas ao discurso da senadora e, por fim, que houve exercício do direito de informação.

  • Foto: DivulgaçãoJornalista Joice HasselmannJornalista Joice Hasselmann

Em sua decisão, o juiz destacou que “o que há, em verdade, é apenas crítica política realizada pela ré em desfavor da autora, oportunidade em que se utilizou dos direitos constitucionais de liberdade de expressão e de direito de informação, previstos no art. 5º, IV e XIV da Constituição Federal”.

Por fim, o magistrado concluiu que “não se vislumbra qualquer exagero, imputação desonrosa ou conteúdo difamatório que seja capaz de causar danos à imagem/honra da autora. O que ocorre é ter sido expressado conteúdo que a desagrada, já que a envolve, mas não a injúria, ou a ofende de forma apta a gerar dano compensável na esfera extrapatrimonial”.

Regina Sousa

Procurada, na tarde desta quarta-feira (06), a senadora Regina Sousa afirmou que não iria comentar a decisão: "Eu não vou mais comentar sobre isso, estou recorrendo até onde eu puder", declarou.

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