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Juiz marca interrogatório de João Claudino por invasão de terras no Piauí

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, em despacho dado na última sexta-feira (17), também determinou a intimação do senador Elmano Férrer.

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, designou, para 14 de junho deste ano, o interrogatório do empresário João Claudino Fernandes, proprietário do Armazém Paraíba, réu em ação penal acusado de invadir terras da União, com intenção de ocupá-las. Na mesma audiência também serão ouvidas as testemunhas de defesa.

O juiz, em despacho dado na última sexta-feira (17), também determinou a intimação do senador Elmano Férrer para dizer se poderá ser ouvido na data designada ou se fará uso da prerrogativa conferida pelo art. 221, do Código de Processo Penal, quando deverá informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, local, dia e hora em que poderá ser inquirido.

  • Foto: Lucas Dias/GP1João Claudino FernandesJoão Claudino Fernandes

O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime tipificado no art. 20 da Lei n. 4.947/66 (invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios).

A pena prevista para o crime é a de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

Entenda o caso

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foi instaurado inquérito policial para apurar possível ocorrência dos delitos previstos nos artigos 38 e 60 da Lei 9.605/98, em Teresina, uma vez que ficou constatada a ocupação indevida de área de preservação permanente às margens do rio Parnaíba, assim com a obstrução de passagem da estrada vicinal que interliga a Avenida Maranhão à favela Distrito Industrial.

Durante as investigações o setor técnico da Polícia Federal produziu laudo que verificou, dentre outros quesitos: "(...) que as duas áreas examinadas estão em grande parte inseridas em faixas de terras pertencentes à União, de acordo com os laudos obtidos junto ao Patrimônio da União - GRPU/PI (...)".

O MPF apontou que os registros de imóveis apresentados pela defesa do empresário durante a fase de inquérito não correspondem ao total de áreas muradas e cercadas, e que a maior parte das áreas irregulares ocupadas é de domínio da União, entendendo que restou configurado o delito do artigo 20 da Lei n. 4.947/66, uma vez que houve a aquisição de áreas públicas com a intenção de ocupá-las.

Consta ainda que a materialidade e autoria estão devidamente comprovadas através da documentação colacionada nos autos, assim como o depoimento do empresário que atesta que é proprietário do imóvel denominado "Fazenda Curva do Saci" e responsável pela construção da cerca e do muro ao redor da propriedade.

Outro lado

Procurada na noite desta segunda-feira (20), assessoria de comunicação do grupo Claudino ficou de dar um posicionamento, o que não aconteceu até a publicação desta matéria.

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