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Pedro Laurentino - Piauí

Juiz nega ação de improbidade de prefeitura contra Hernande José

Maurício Queiroz destacou que a ação não deve dar andamento, pois o ex-prefeito conseguiu provar que não há ato de improbidade.

O juiz da Comarca de São João do Piauí, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, negou pedido de Ação de Improbidade Administrativa proposta pela prefeitura de Pedro Laurentino contra o ex-prefeito Hernande José de Sá Rodrigues por irregularidades na sua gestão. A decisão é do dia 18 de dezembro.

Segundo a prefeitura de Pedro Laurentino, o ex-prefeito não enviou ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) os Balancetes Mensais e Balanço Geral do exercício financeiro de 2016, prejudicando assim o município.

Maurício Queiroz destacou que a ação não deve dar andamento, pois o ex-prefeito conseguiu provar que não há ato de improbidade administrativa, já que as informações teriam sido devidamente apresentadas, ocorrendo apenas um atraso ao protocolar os documentos junto ao TCE.

“O mero atraso na prestação de contas, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, VI, da Lei 8.429/1992, pois este dispositivo não admite interpretação extensiva”, destacou o juiz. Afirmou ainda que “não houve ausência de prestação de contas. Destarte, conclui-se que não há indícios de que o requerido tenha cometido ato de improbidade previsto no art. 11, VI da LIA”.

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