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Caxingó - Piauí

Juíza determina bloqueio de R$ 2 milhões da Prefeitura de Caxingó

A decisão da juíza Rita de Cássia da Silva, da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, foi dada 16 de maio deste ano.

A juíza Rita de Cássia da Silva, da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, concedeu tutela de urgência para determinar o bloqueio de mais de R$ 2 milhões da Prefeitura de Caxingó. A decisão foi dada 16 de maio deste ano.

A tutela foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (Sinte-PI) contra o município objetivando, liminarmente, o bloqueio de 60% dos valores atualizados depositados em conta judicial referente a precatório de condenação em processo judicial e ainda a determinação para que o município destine os 40% dos valores restantes, exclusivamente, para a Educação.

O Sinte argumentou que o Município de Caxingó ajuizou ação, na 5ª Vara Federal, com objetivo de que a União procedesse à restituição dos valores que não lhe foram repassados no período dos exercícios financeiros de 1998 a 2006 pertinentes ao extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), tendo sido julgada procedente.

Ainda de acordo com o sindicato, com a determinação da expedição do precatório referente aos valores incontroversos, foi gerado precatório nº 0137274-67.2015.4.01.9198, cujos valores estão depositados em conta judicial.

Para o Sinte, pelo menos 60% da referida verba deve ser destinada à remuneração dos profissionais do magistério e que, embora estando o valor já depositado, em razão de cumprimento de sentença, a Prefeitura de Caxingó, por meio de seus procuradores, ainda não solicitou a expedição de alvará, e ainda, fomentam a possibilidade de destacar honorários advocatícios.

A magistrada destacou na decisão que embora a Emenda Constitucional nº 53 tenha substituído o Fundef pelo Fundeb, manteve o percentual de 60% a ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

“O perigo do dano também restou comprovado na possibilidade do esvaziamento do direito pleiteado pela parte autora, decorrente de eventual demora no provimento judicial final, podendo a demora na prestação jurisdicional vir a causar prejuízos a todos os profissionais do magistério da educação básica (...) dano esse que pode ser evitado com o deferimento da liminar”, concluiu a juíza.

Ao final foi concedida a liminar determinando o bloqueio, via BACEJUD, de 60% do valor de R$ 4.008.116,37, que se encontram depositados em conta na Caixa Econômica Federal.

Outro lado

O prefeito Washington Luiz Brito de Sousa não foi localizado pelo GP1.

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